Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia concedeu novo prazo de cinco dias para que a Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec) e a Polícia Civil de Rondônia (PC-RO) apresentem o Relatório de Execução do Plano de Ação exigido em decisão anterior da Corte.

A medida consta na Decisão Monocrática nº 0021/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO em 13 de fevereiro de 2026, no âmbito do Processo de Monitoramento nº 01939/24, que acompanha o cumprimento do Acórdão APL-TC 00215/23.

Auditoria apontou fragilidades na política de segurança pública

O monitoramento decorre de uma auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas para avaliar a política estadual de segurança pública, com foco na atuação da Polícia Civil. O trabalho técnico identificou fragilidades no cumprimento da missão institucional, o que levou o TCE a determinar a elaboração de um Plano de Ação corretivo, com prazos e metas.

Em decisão anterior, o Tribunal já havia concedido 120 dias para que o novo relatório fosse apresentado, sob pena de aplicação de multa prevista em lei.

Pedido de prorrogação foi considerado justificável

Antes do encerramento do prazo original, a direção da Polícia Civil solicitou dilação de prazo, alegando dificuldades operacionais para finalizar o relatório. Segundo as justificativas apresentadas, o documento é elaborado por uma comissão multidisciplinar, composta por cerca de 12 servidores, todos acumulando funções regulares.

Entre os fatores apontados estão:
insuficiência de efetivo,
recesso administrativo de fim de ano,
férias escalonadas de membros da comissão,
e demandas relacionadas ao encerramento do exercício financeiro de 2025.

O Tribunal entendeu que as razões configuram justa causa, destacando que os trabalhos estão em fase avançada e que o pedido foi feito de forma tempestiva e fundamentada.

TCE reforça que prorrogação é medida excepcional

Apesar de deferir o pedido, o relator do processo deixou claro que a dilação de prazo é excepcional e não deve se tornar prática recorrente. O Tribunal ressaltou que o monitoramento tem caráter corretivo e colaborativo, voltado ao aprimoramento da gestão pública, mas que o descumprimento reiterado de prazos pode comprometer o interesse público.

Com a decisão, a Sesdec e a Polícia Civil terão mais cinco dias, contados da notificação, para apresentar o relatório exigido. Após esse prazo, com ou sem a entrega do documento, o processo seguirá para novas análises técnicas.

Acompanhamento segue em andamento

O processo permanecerá sobrestado no Tribunal, aguardando a apresentação do relatório ou o encerramento do novo prazo concedido. O Ministério Público de Contas também foi formalmente cientificado da decisão.

O caso segue sob acompanhamento do TCE-RO, que avaliará se as medidas propostas no Plano de Ação são suficientes para corrigir as falhas identificadas na política de segurança pública estadual.