Decisão suspende liminar da Justiça Federal e mantém tarifa válida até julgamento do mérito do processo (foto O Observador)

Porto Velho, RO - A cobrança de pedágio no trecho concedido da BR-364, em Rondônia, foi restabelecida nesta quarta-feira (11) por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que atendeu a um recurso apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A medida suspende, de forma provisória, a decisão anterior da Justiça Federal em Rondônia que havia determinado a interrupção da tarifa no trecho administrado pela concessionária responsável pela rodovia.

O caso chegou ao TRF-1 após a ANTT contestar a liminar concedida pela 2ª Vara Federal no estado, que havia suspendido a cobrança do pedágio sob o argumento de suposto descumprimento de requisitos contratuais.

Ao analisar o recurso, o desembargador federal Pablo Zuniga Dourado entendeu que, neste momento inicial do processo, existem elementos suficientes para manter válida a autorização concedida pela agência reguladora, permitindo a continuidade da cobrança.

Na decisão, o magistrado destacou que a ANTT autorizou o início da tarifa após constatar o cumprimento das exigências previstas no contrato de concessão. Segundo o relator, a suspensão imediata do pedágio poderia comprometer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, além de impactar diretamente a manutenção, a operação e os investimentos programados para a BR-364.

O desembargador também ressaltou que a discussão sobre a regularidade das obras realizadas e sobre o início da cobrança do pedágio ainda exige uma análise mais aprofundada, com produção de provas e manifestação das partes envolvidas, o que deverá ocorrer ao longo da tramitação do processo.

Com a decisão do TRF-1, a cobrança do pedágio permanece válida até novo posicionamento do Judiciário. O processo segue em andamento no tribunal, onde o mérito do recurso apresentado pela ANTT ainda será julgado.