Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou, no Diário Oficial Eletrônico nº 3504, de 13 de fevereiro de 2026, a Decisão Monocrática DM-0023/2026-GCJVA, no âmbito do Processo nº 2423/2025, que trata de representação envolvendo o Pregão Eletrônico nº 27/2024 e o Contrato nº 86/2024 da Secretaria Municipal de Educação (Semed) de Vilhena.
A decisão foi assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida e trata exclusivamente do pedido de dilação de prazo feito pelo secretário municipal de Educação, Flávio de Jesus.
O processo tem origem em representação apresentada pela empresa Virtualsoft Informática e Tecnologia Ltda., que aponta supostas irregularidades na contratação de empresa especializada em tecnologia da informação para fornecimento de licença de uso de softwares integrados destinados à Semed. O contrato investigado é o nº 86/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 27/2024, vinculado ao Processo Administrativo nº 5395/2024/Semed.
Entre os responsáveis citados estão o prefeito de Vilhena, Flori Cordeiro de Miranda Junior, o secretário municipal de Educação, Flávio de Jesus, o técnico responsável pelo sistema e-SIC, Michel Lara Wandscher, o controlador de licitações, Pablo Ribeiro Becher, e a servidora do setor orçamentário, Nelci Souza Araújo.
Após serem chamados para apresentar justificativas, o secretário municipal solicitou prorrogação de 15 dias no prazo concedido para manifestação. No entanto, segundo o relator, o prazo original de 15 dias ainda não havia se encerrado no momento do pedido.
De acordo com certidão emitida pelo Departamento do Pleno, o prazo iniciou em 11 de fevereiro de 2026 e se encerra apenas em 25 de fevereiro de 2026. Com base no artigo 97 do Regimento Interno do TCE-RO, que disciplina a contagem de prazos quando há vários responsáveis no processo, o pedido de dilação foi considerado prejudicado.
O conselheiro destacou que a dilação de prazo é medida excepcional, concedida apenas quando há demonstração de justa causa comprovada. Como o prazo ainda está em curso, não há fundamento para prorrogação neste momento.
A decisão determinou a publicação no Diário Oficial, a intimação formal do secretário municipal, a comunicação ao Ministério Público de Contas e o acompanhamento do prazo concedido anteriormente.
A representação continua tramitando no Tribunal de Contas, que ainda analisará as justificativas apresentadas pelos responsáveis quanto às supostas irregularidades no processo licitatório. A decisão não analisa o mérito das denúncias, limitando-se à questão processual do prazo.


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