Promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães disse que não determinou cortes 

Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO) afirmou que não determinou a exclusão individual de veículos de comunicação dos planos de mídia institucional de órgãos públicos estaduais. A manifestação consta em despacho do promotor de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães, no âmbito do Procedimento Administrativo nº 2025.0001.006.04621, que acompanha a distribuição de publicidade governamental a sites de notícias.

Procedimento acompanha critérios de publicidade oficial

O procedimento foi instaurado pela 7ª Promotoria de Justiça de Porto Velho com a finalidade de analisar possíveis irregularidades na destinação de verbas de publicidade institucional, incluindo relatos de distorções, favorecimentos e eventual utilização de robôs para ampliação artificial de audiência digital.

Durante a tramitação, o MPRO promoveu reuniões com setores de comunicação de diferentes órgãos públicos e expediu cinco recomendações ministeriais orientando a adoção de critérios técnicos, objetivos e impessoais, além de mecanismos de controle, auditoria e verificação da autenticidade de acessos.

Reclamação sobre retirada de site de plano de mídia

No procedimento, foi juntada manifestação do proprietário do Jornal O Observador relatando que, desde novembro de 2025, o veículo teria sido retirado dos planos de mídia institucional do Governo de Rondônia, da Assembleia Legislativa e do Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RO).

O requerente solicitou esclarecimentos sobre eventual decisão do Ministério Público que tivesse motivado a exclusão e pediu cópia de eventual ato administrativo.

Resposta do promotor Geraldo Henrique Ramos Guimarães

Ao analisar o pedido, o promotor Geraldo Henrique Ramos Guimarães esclareceu que as providências adotadas pelo Ministério Público tiveram caráter geral e preventivo, voltadas ao aprimoramento dos critérios de distribuição de publicidade institucional.

Segundo o despacho, não houve determinação ministerial para exclusão específica de qualquer veículo de comunicação, sendo as recomendações direcionadas à melhoria de transparência e controle na aplicação de recursos públicos.

Para garantir acesso às informações, o promotor determinou o envio ao interessado de cópia integral das cinco recomendações expedidas no procedimento.

Mudanças na estratégia de mídia institucional
Paralelamente ao procedimento ministerial, profissionais do setor de comunicação relatam mudanças na -estratégia de publicidade institucional em Rondônia. Entre os pontos mencionados estão:
redução ou suspensão de inserções publicitárias em diversos sites de notícias;
-diminuição de valores destinados a alguns veículos, com relatos de repasses equivalentes a cerca de 10% dos montantes anteriormente praticados;
-adoção de medidas semelhantes por parte da Assembleia Legislativa, do Governo do Estado e do Detran/RO;-criação e ampliação de novas modalidades de divulgação, como aplicativos do tipo appdoor, incremento na produção de conteúdos em vídeo e expansão de mídia exterior.

Representantes de veículos de comunicação apontam preocupações relacionadas à transparência, isonomia e critérios utilizados na distribuição dos recursos publicitários. Tais questionamentos integram o contexto analisado pelo Ministério Público no acompanhamento do tema.

Providências administrativas

Além do envio das recomendações ao interessado, o despacho determinou a juntada da manifestação aos autos, entrega formal da documentação mediante recibo e comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça sobre as providências adotadas.

O despacho foi assinado eletronicamente em Porto Velho em 11 de fevereiro de 2026.

VEJA: 
Esclarece-se, contudo, de forma categórica e inequívoca, que: Não houve determinação, recomendação ou orientação específica deste Ministério Público para exclusão do Jornal O Observador dos planos de mídia institucional de quaisquer órgãos públicos. Não existe ato ministerial individualizado, despacho nominativo, recomendação direcionada ou ordem específica envolvendo o referido veículo de comunicação.

As Recomendações expedidas possuem natureza geral, abstrata e impessoal, dirigidas aos órgãos públicos responsáveis pelas contratações, cabendo exclusivamente a estes a análise concreta de cada situação, a verificação de eventual enquadramento nos critérios técnicos estabelecidos e a adoção de medidas administrativas, inclusive suspensão de pagamentos, caso constatados indícios de irregularidade.

Eventual decisão administrativa de inclusão, manutenção, exclusão ou suspensão de pagamentos relativos a qualquer veículo de comunicação constitui ato próprio da Administração Pública contratante, inserido na esfera de sua autonomia administrativa, desde que observados os princípios constitucionais e a legislação aplicável.

A atuação desta Promotoria restringiu-se ao exercício de controle preventivo e orientativo, próprio das atribuições constitucionais do Ministério Público, sem ingerência individualizada na gestão administrativa dos órgãos contratantes. O presente esclarecimento é prestado com o propósito de assegurar transparência, precisão institucional e segurança jurídica, afastando quaisquer interpretações equivocadas acerca da atuação ministerial. 
Renovando votos de elevada consideração, colocamo-nos à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente, 
Assinado eletronicamente por: Geraldo Henrique Ramos Guimarães, Promotor de Justiça, cadastro 21229