Governador Marcos Rocha deu um presente para os grandes devedores de Rondônia

Porto Velho, RO - A sanção do governador Marcos Rocha (PSD) à Lei nº 6.328, de 4 de fevereiro de 2026, acendeu um forte debate político e social em Rondônia. Apelidado nos bastidores de “Garapa da Energisa”, o projeto cria regras para a chamada transação tributária, mecanismo que permite descontos, parcelamentos longos e renegociação de dívidas bilionárias com grandes devedores do Estado.

Na prática, críticos afirmam que a lei abre caminho para uma “mamata” estimada em R$ 5 bilhões para grandes empresas. Só a Energisa, concessionária de energia elétrica, poderá ter até R$ 2 bilhões em abatimentos de débitos tributários e não tributários.

O que diz a Lei nº 6.328/2026

A norma autoriza o Estado de Rondônia, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), a firmar acordos com devedores da Fazenda Pública, inclusive aqueles com dívidas já inscritas em dívida ativa.

Entre os principais pontos da lei estão:

Descontos de até 65% sobre juros, multas e encargos legais (podendo chegar a 70% em casos específicos);
Parcelamentos de até 120 meses, podendo alcançar 145 meses para empresas em recuperação judicial;
Possibilidade de uso de precatórios e créditos de ICMS para quitar dívidas;
Suspensão e extinção de processos judiciais e administrativos após a transação;

Confissão irrevogável da dívida pelo contribuinte.

Embora o texto afirme respeitar princípios como moralidade, transparência e isonomia, o impacto financeiro levantou suspeitas sobre quem realmente sai ganhando.

Por que o projeto ganhou o apelido de “Garapa da Energisa”

O apelido surgiu porque grandes grupos econômicos, especialmente do setor elétrico, concentram parte expressiva da dívida ativa do Estado. Estimativas apontam que a Energisa sozinha poderá ser beneficiada com cerca de R$ 2 bilhões em descontos, enquanto pequenos contribuintes seguem pagando impostos em dia, sem qualquer perdão semelhante.

Para críticos, trata-se de um alívio generoso aos grandes, enquanto o cidadão comum continua sentindo o peso da carga tributária e da conta de luz no fim do mês.

Governo defende legalidade e transparência

O governo estadual argumenta que a lei não é renúncia fiscal automática, mas um instrumento moderno de recuperação de créditos considerados de difícil recebimento. Segundo o texto legal, os acordos deverão ser publicados, com:
Nome do devedor;
Valor original da dívida;
Valor negociado;
Prazo de pagamento;
Créditos recuperados pelo Estado.

A promessa é de maior arrecadação real, mesmo com descontos, já que muitas dessas dívidas se arrastam há anos sem pagamento efetivo.

Críticas e impacto social
Especialistas e setores da sociedade civil alertam que a lei pode:
Premiar maus pagadores;
Criar distorção concorrencial, favorecendo grandes empresas;
Reduzir recursos que poderiam ser investidos em saúde, educação e segurança;
Passar a mensagem de que vale a pena dever, pois o perdão sempre chega.
Como diz o velho ditado — e aqui ele cai como luva — quem paga em dia fica com o pires vazio, enquanto quem deve sai lambendo a garapa.

O que vem agora

Com a sanção do governador Marcos Rocha, a Lei nº 6.328/2026 já está em vigor. Caberá agora à PGE e à Secretaria de Finanças regulamentar os critérios e firmar os acordos.

O tema segue sob observação dos órgãos de controle e da opinião pública, em um momento em que Rondônia discute justiça fiscal, transparência e quem realmente paga a conta do Estado.