
Porto Velho, RO - A contratação da empresa GRAN Filmes Ltda. para prestação de serviços de produção audiovisual ao Governo de Rondônia passou a ser objeto de questionamentos técnicos internos no âmbito da Secretaria de Estado da Comunicação (SECOM). A análise consta no Pedido de Proposta nº 40544, vinculado à Ordem de Compra nº 40489, referente à produção do vídeo institucional denominado “Ação Social – Outubro/2025”, com valor de R$ 45 mil, acrescido de R$ 2.250,00 relativos a honorários da agência intermediadora.
Durante a instrução do processo administrativo, a Gerência de Contratos da SECOM identificou a ausência de documentos considerados essenciais para a regularidade formal do procedimento. Entre as pendências apontadas estão a inexistência de cadastro SICAF ou equivalente das demais empresas participantes do certame, a falta de propostas comerciais completas das concorrentes, a apresentação de documentos não assinados digitalmente e a ausência do cartão CNPJ da empresa vencedora. A proposta apresentada pela GRAN Filmes também não continha assinatura eletrônica válida, o que motivou solicitação expressa de regularização.
Além das falhas documentais, foram identificadas inconsistências técnicas na Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nº 11761, emitida no âmbito do mesmo contrato. O documento fiscal menciona, de forma indevida, a reversão de 3% do desconto-padrão ao Governo do Estado, mecanismo aplicável apenas a contratos de veiculação publicitária, o que não se enquadra em serviços de produção audiovisual. A nota também faz referência incorreta à retenção de 5% sobre comissão de agência, quando, na realidade, o percentual diz respeito a honorários sobre serviços de terceiros, conforme previsto na Lei nº 4.680/1965.
Apesar de os valores financeiros estarem compatíveis com o objeto contratado, a SECOM determinou que fosse emitida Carta de Correção, com assinatura digital válida, para excluir as expressões consideradas tecnicamente equivocadas e alinhar o documento fiscal à natureza real do serviço prestado.
Trocas de e-mails entre a Gerência de Contratos da SECOM e representantes da agência responsável pelo faturamento demonstram que as inconsistências foram reiteradamente apontadas e que a administração exigiu a regularização integral do processo, com o objetivo de evitar fragilidades administrativas e eventuais questionamentos por órgãos de controle.
Os documentos analisados não afirmam, em nenhum momento, a existência de ilegalidade na contratação ou na execução do serviço. Contudo, evidenciam falhas formais relevantes, ausência de documentos obrigatórios e erros conceituais em documentos fiscais, que precisaram ser sanados para garantir a regularidade do procedimento administrativo.
O caso revela que, mesmo quando o serviço é executado e os valores estão aparentemente corretos, a forma de contratação e a documentação que a sustenta são determinantes para a transparência e a segurança jurídica. Em contratos de comunicação institucional custeados com recursos públicos, a observância rigorosa das normas administrativas é essencial, tanto para a legalidade do processo quanto para a credibilidade das ações governamentais.


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