Porto Velho (RO) – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou a abertura de contraditório para apurar falhas estruturais, omissões gerenciais e riscos à integridade física de pacientes no Hospital de Urgência e Emergência João Paulo II, principal unidade de emergência do estado.

A medida consta na Decisão Monocrática DM-0274/2025, proferida pelo conselheiro Jailson Viana de Almeida, no âmbito do Processo nº 2262/25, após auditorias e inspeções técnicas realizadas pela Secretaria-Geral de Controle Externo do Tribunal.


O que motivou a decisão

De acordo com o relatório técnico, o hospital enfrenta um quadro persistente e agravado de superlotação, além de deficiências estruturais e assistenciais que se repetem ao longo dos anos, mesmo após fiscalizações anteriores.

Entre os principais problemas apontados estão:
pacientes internados em corredores e áreas impróprias;
falta de medicamentos e insumos essenciais;
equipamentos defeituosos, improvisados ou inoperantes;
condições sanitárias e de infraestrutura precárias;
falhas na regulação de atendimentos;
escassez de médicos neurologistas;
ausência de laudo do Corpo de Bombeiros, com falhas na prevenção contra incêndios.

As inspeções realizadas em 2025 indicaram que as irregularidades não apenas persistiram, como se agravaram, elevando os riscos à segurança de pacientes e profissionais.


Gestores são chamados a se explicar

O TCE-RO determinou o chamamento em audiência dos seguintes responsáveis:
Jefferson Ribeiro da Rocha, secretário de Estado da Saúde;
Nathália Vitorino Bezerra, diretora-geral do hospital entre janeiro e junho de 2025;
Rafaela Garcia Dancini, diretora-geral a partir de julho de 2025.

Eles terão prazo para apresentar justificativas e documentos, em respeito ao direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa.

Plano de ação em até 30 dias

Além das explicações formais, o Tribunal determinou que a Secretaria de Estado da Saúde apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação com cronograma e metas, visando corrigir os problemas identificados.

Caso as irregularidades não sejam sanadas ou devidamente justificadas, o processo poderá avançar para a fase de responsabilização, com possibilidade de aplicação de penalidades.


Vistoria dos Bombeiros e fiscalização contínua

Diante da ausência de projeto de prevenção e combate a incêndio, o TCE-RO também determinou o acionamento do Corpo de Bombeiros Militar de Rondônia para realizar vistoria técnica imediata no hospital.

O João Paulo II passará ainda a integrar um plano de fiscalização continuada, com monitoramento mensal das medidas corretivas.


Por que isso é importante

O Hospital João Paulo II é referência em urgência e emergência para todo o estado. As falhas apontadas atingem diretamente o direito fundamental à saúde, previsto no artigo 196 da Constituição Federal.

A decisão do TCE-RO reforça um princípio antigo, mas sempre atual: hospital não é lugar de improviso. Onde há risco à vida, o controle precisa ser firme, constante e sem rodeios.

Agora, a palavra está com os gestores. O relógio corre — e, em saúde pública, tempo nunca é detalhe.