Ao rejeitar o habeas corpus, o ministro Herman Benjamin afirmou que a análise do caso não cabe à Corte - Foto: Reprodução/RPC

Porto Velho, RO - O presidente do Superior Tribunal de Justiça, Herman Benjamin, rejeitou um pedido para revogar a prisão preventiva de Gabriel Rodrigues Freitas, acusado de provocar a morte de um motorista após uma colisão entre os dois carros em 2024, em Curitiba (PR).

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Freitas conduzia uma BMW a 181 quilômetros por hora quando bateu na traseira de outro automóvel. A velocidade máxima permitida na mesma via era de 70 quilômetros por hora.

Com o choque, o carro da vítima pegou fogo e o motorista sofreu queimaduras em 28% de seu corpo. Ele foi levado ao hospital, mas não resistiu.

A decisão do STJ ocorreu após a defesa de Gabriel Freitas apresentar um habeas corpus questionando a ordem do Tribunal de Justiça do Paraná de manter a prisão preventiva do acusado. Os advogados alegam haver constrangimento ilegal no caso devido a um suposto excesso de prazo na prisão.

Ao negar o HC, Herman Benjamin disse não caber ao STJ analisar o tema, uma vez que a decisão do TJ-PR foi proferida por apenas um ministro. Ou seja, é possível recorrer à própria Corte paranaense.

Fonte: Carta Capital