
MEIs excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências fiscais e solicitar o retorno ao regime simplificado.
Porto Velho, RO - Os microempreendedores individuais excluídos do Simples Nacional têm até 31 de janeiro para regularizar pendências e solicitar retorno ao regime. O prazo vale para quem deseja atuar como MEI no ano-calendário vigente e depende de procedimentos sequenciais nos sistemas oficiais.
Primeiro, o empreendedor deve consultar o CNPJ no Portal do Simples Nacional. Se constar como “não optante pelo Simples Nacional” e “não enquadrado no Simei”, é necessário identificar a origem da exclusão. Em geral, o desenquadramento ocorre por débitos tributários ou pendências junto à Receita Federal, aos estados ou aos municípios.
Situação fiscal no Simples Nacional
Em seguida, o MEI precisa regularizar a situação fiscal. Isso pode envolver pagamento à vista ou parcelamento de débitos. A conferência e a regularização ocorrem no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta Gov.br. Somente após a quitação integral das pendências o processo avança.
Pedido de reenquadramento
Depois da regularização, o empreendedor deve solicitar a opção pelo Simples Nacional no portal oficial. Com a aprovação, o passo seguinte é pedir o reenquadramento no Simei. As análises são sequenciais, e o retorno ao MEI depende da aceitação prévia no Simples Nacional.
Acompanhamento diário
Por fim, o Ministério do Empreendedorismo orienta o acompanhamento diário do pedido nos sistemas oficiais. Durante a análise, novas pendências podem surgir e precisam ser resolvidas dentro do prazo legal. Caso o procedimento não seja concluído até 31 de janeiro, o retorno ao Simples Nacional e ao Simei ficará disponível apenas no próximo ano.
Fonte: Carta Capital


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