
Decisão suspende tarifas após identificar falhas contratuais, obras não comprovadas e problemas no sistema Free Flow
Porto Velho, RO - A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar proibindo a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à empresa Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A decisão foi proferida no processo nº 1001002-31.2026.4.01.4100, em tramitação na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no dia 29 de janeiro de 2026.
A ação civil pública foi movida pela Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia) e pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), com apoio do Ministério Público Federal. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária figuram como rés no processo.
Juiz aponta irregularidades graves antes do início da cobrança

Na decisão, o juiz federal Shamyl Cipriano concluiu que não foram cumpridos os requisitos legais e contratuais para autorizar o início da cobrança do pedágio.
Entre os principais pontos destacados estão:
- Obras iniciais previstas para até 12 a 24 meses teriam sido declaradas concluídas em apenas dois meses;
- Vistoria da ANTT foi feita por amostragem mínima, analisando cerca de 2% da rodovia;
- Falta de comprovação técnica adequada sobre pavimentação, sinalização, drenagem e segurança viária;
- Descumprimento da metodologia exigida no Programa de Exploração da Rodovia (PER).
Segundo o magistrado, é improvável que 686 quilômetros tenham sido recuperados de forma adequada em tão curto prazo.
Sistema Free Flow também foi questionado
A decisão também critica a implantação acelerada do sistema Free Flow (cobrança sem praças físicas, por pórticos eletrônicos).
O juiz destacou que:
O contrato previa prazo mínimo de 3 meses de comunicação prévia aos usuários, mas a cobrança foi autorizada em apenas 10 dias.
Risco de prejuízo irreversível aos usuários
Outro fator decisivo para a liminar foi o chamado “perigo de dano”, já que os valores pagos em pedágio dificilmente seriam devolvidos à população caso a cobrança continuasse e depois fosse considerada ilegal.
Com isso, o magistrado entendeu que havia:
Sistema Free Flow também foi questionado
A decisão também critica a implantação acelerada do sistema Free Flow (cobrança sem praças físicas, por pórticos eletrônicos).
O juiz destacou que:
- A ANTT não realizou estudos sobre o impacto social e tecnológico do sistema em Rondônia;
- Grande parte da população enfrenta dificuldade de acesso à internet e telefonia;
- O modelo exige uso de aplicativo, site ou tag veicular;
- Usuários sem internet teriam que parar, descer do veículo e pagar em totens, prejudicando o conforto e a segurança;
O contrato previa prazo mínimo de 3 meses de comunicação prévia aos usuários, mas a cobrança foi autorizada em apenas 10 dias.
Risco de prejuízo irreversível aos usuários
Outro fator decisivo para a liminar foi o chamado “perigo de dano”, já que os valores pagos em pedágio dificilmente seriam devolvidos à população caso a cobrança continuasse e depois fosse considerada ilegal.
Com isso, o magistrado entendeu que havia:
- Probabilidade do direito das entidades autoras;
- Risco concreto de prejuízo financeiro aos cidadãos.
Determinação judicial
Ao final, o juiz decidiu:
A decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida com urgência pela ANTT e pela concessionária.
Impacto para Rondônia
A suspensão da cobrança representa um alívio temporário para:
O processo continua em andamento e ainda será julgado em definitivo.
Ao final, o juiz decidiu:
“Defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024.”
A decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida com urgência pela ANTT e pela concessionária.
Impacto para Rondônia
A suspensão da cobrança representa um alívio temporário para:
- Caminhoneiros;
- Produtores rurais;
- Transportadoras;
- Trabalhadores que dependem da BR-364;
- Consumidores, que poderiam sofrer aumento nos preços com o repasse do pedágio.
O processo continua em andamento e ainda será julgado em definitivo.
Confira a liminar completa:


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