Decisão suspende tarifas após identificar falhas contratuais, obras não comprovadas e problemas no sistema Free Flow

Porto Velho, RO - A Justiça Federal da 1ª Região concedeu liminar proibindo a cobrança de pedágio na BR-364, em Rondônia, no trecho concedido à empresa Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A decisão foi proferida no processo nº 1001002-31.2026.4.01.4100, em tramitação na 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no dia 29 de janeiro de 2026.

A ação civil pública foi movida pela Aprosoja/RO (Associação dos Produtores de Soja e Milho de Rondônia) e pela Abiove (Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais), com apoio do Ministério Público Federal. A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a concessionária figuram como rés no processo.

Juiz aponta irregularidades graves antes do início da cobrança



Na decisão, o juiz federal Shamyl Cipriano concluiu que não foram cumpridos os requisitos legais e contratuais para autorizar o início da cobrança do pedágio.

Entre os principais pontos destacados estão:

  • Obras iniciais previstas para até 12 a 24 meses teriam sido declaradas concluídas em apenas dois meses;
  • Vistoria da ANTT foi feita por amostragem mínima, analisando cerca de 2% da rodovia;
  • Falta de comprovação técnica adequada sobre pavimentação, sinalização, drenagem e segurança viária;
  • Descumprimento da metodologia exigida no Programa de Exploração da Rodovia (PER).

Segundo o magistrado, é improvável que 686 quilômetros tenham sido recuperados de forma adequada em tão curto prazo.

Sistema Free Flow também foi questionado

A decisão também critica a implantação acelerada do sistema Free Flow (cobrança sem praças físicas, por pórticos eletrônicos).

O juiz destacou que:

  • A ANTT não realizou estudos sobre o impacto social e tecnológico do sistema em Rondônia;
  • Grande parte da população enfrenta dificuldade de acesso à internet e telefonia;
  • O modelo exige uso de aplicativo, site ou tag veicular;
  • Usuários sem internet teriam que parar, descer do veículo e pagar em totens, prejudicando o conforto e a segurança;

O contrato previa prazo mínimo de 3 meses de comunicação prévia aos usuários, mas a cobrança foi autorizada em apenas 10 dias.

Risco de prejuízo irreversível aos usuários

Outro fator decisivo para a liminar foi o chamado “perigo de dano”, já que os valores pagos em pedágio dificilmente seriam devolvidos à população caso a cobrança continuasse e depois fosse considerada ilegal.

Com isso, o magistrado entendeu que havia:

  • Probabilidade do direito das entidades autoras;
  • Risco concreto de prejuízo financeiro aos cidadãos.

Determinação judicial

Ao final, o juiz decidiu:

“Defiro a tutela de urgência para determinar às rés a suspensão da cobrança de pedágio no trecho da BR-364 objeto de concessão do Contrato 06/2024.”

A decisão tem efeito imediato e deve ser cumprida com urgência pela ANTT e pela concessionária.

Impacto para Rondônia

A suspensão da cobrança representa um alívio temporário para:

  • Caminhoneiros;
  • Produtores rurais;
  • Transportadoras;
  • Trabalhadores que dependem da BR-364;
  • Consumidores, que poderiam sofrer aumento nos preços com o repasse do pedágio.

O processo continua em andamento e ainda será julgado em definitivo.

Confira a liminar completa: