Deputado Estadual Alan Queiroz (PODEMOS) - Foto: Divulgação

Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) admitiu o Recurso de Revisão apresentado por Alan Kuelson Queiroz Feder, ex-presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, e atual deputado estadual, contra o Acórdão APL-TC 00123/2021, que havia mantido o julgamento irregular de suas contas e confirmado multa e imputação de débito.

A decisão, assinada pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, foi publicada no Diário Oficial do TCE-RO desta quarta-feira (3/12/2025), no Processo 3930/2025.

Com a admissibilidade reconhecida, o processo agora segue para uma fase de nova análise técnica — uma espécie de segunda luz lançada sobre velhos papéis, como quem sopra a poeira de um baú antigo em busca de outra interpretação.


Por que o Recurso foi aceito

A Corte destacou que o recurso:
-foi apresentado no prazo correto;
-o recorrente tem legitimidade e interesse para recorrer;
-e a peça se apoia exatamente nas hipóteses legais previstas para esse tipo de revisão.

Segundo a legislação, o Recurso de Revisão no TCE-RO deve ser fundamentado em ao menos um dos seguintes pontos:

Erro de cálculo;
Falsidade ou insuficiência de documentos utilizados na decisão anterior;
Aparecimento de novos documentos capazes de mudar o entendimento sobre o caso.

Alan Feder alegou exatamente esses três fundamentos — e, por isso, abriu-se a porta para que a discussão avance mais uma vez. O que está sendo contestado

O recorrente pede que o Tribunal revise:
A alegada extrapolação do limite constitucional de gastos com pessoal;
A suposta remuneração acima do teto recebida pelo então presidente da Câmara;
A recomposição salarial (RGA) considerada irregular;
Inconsistências contábeis na Demonstração das Variações Patrimoniais.
Além disso, a defesa suscita temas jurídicos de maior envergadura, como:
Decadência pelo excesso de prazo na citação do responsável;
Atraso no julgamento das contas, contrariando o Regimento Interno do TCE;
Julgamento ultra petita, quando o Tribunal decide além do que foi pedido no processo anterior.

Um rosário de argumentos que busca abrir brechas e reinterpretar a história narrada pelo controle externo desde 2014. E o que o TCE decidiu agora

O Tribunal, nesta etapa inicial, não entrou no mérito. Apenas reconheceu que o recurso cumpre todos os requisitos legais e, por isso, deve seguir o procedimento normal.

Com isso, determinou:
Envio dos autos à Secretaria-Geral de Controle Externo, que elaborará um novo relatório técnico;
Em seguida, os autos serão remetidos ao Ministério Público de Contas, para emissão de parecer;
O recorrente e seus advogados foram formalmente intimados;
O processo segue tramitando no Portal do Cidadão do TCE-RO, onde todas as peças estão disponíveis.
Somente após a análise técnica e o parecer ministerial o caso retornará ao relator para novo julgamento. Contexto: o que deu origem ao recurso

A decisão contestada manteve:
-o julgamento irregular das contas da Câmara de Porto Velho referentes a 2014;
-diversas infringências constitucionais;
-e a responsabilização solidária de vários ex-vereadores.
A decisão também reafirmou entendimento antigo do TCE-RO sobre recomposição salarial (RGA), alinhado ao art. 37 da Constituição Federal e à jurisprudência já consolidada da própria Corte.
Alan Queiroz tenta agora reverter essas conclusões com novos cálculos, documentos e argumentos. O que esperar daqui para frente

Do ponto de vista jurídico, o Recurso de Revisão é um caminho estreito — quase sempre mais simbólico do que efetivo. Mas, como diz o velho ditado, cada folha deve ser lida com respeito quando se trata de contas públicas.
O TCE-RO ainda levará semanas (ou meses) para concluir as análises técnicas.
Somente após isso haverá um novo julgamento, desta vez podendo reformar, manter ou apenas ajustar a decisão anterior.

Até lá, o caso permanece vivo — respirando entre planilhas, pareceres e memórias administrativas.