Foto Marcelo Gladson, O Observador

Porto Velho, RO -
O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) determinou que a Prefeitura de Alto Alegre dos Parecis adote uma série de medidas para corrigir irregularidades identificadas em Unidades Básicas de Saúde (UBS) do município. A decisão foi publicada na edição nº 3434 do Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO, datada de 31 de outubro de 2025.

A decisão monocrática nº DM-0162/2025, assinada pelo conselheiro relator Jailson Viana de Almeida, é resultado de uma inspeção ordinária realizada entre 24 e 25 de março de 2025 nas UBS Bosco, P44, Jardim América, Jardim das Palmeiras e Vista Alegre. O objetivo da fiscalização foi verificar a presença de profissionais, equipamentos, medicamentos e a oferta de exames e vacinas à população.

De acordo com o relatório técnico elaborado pela equipe da Coordenadoria Especializada em Fiscalização de Atos e Contratos (CECEX 8), foram encontradas 15 irregularidades. Entre elas:

Falta de equipamentos e mobiliários essenciais;

  • Inexistência de manutenção preventiva em equipamentos de alto custo;
  • Ausência de cadeiras de rodas e de assentos adaptados para pessoas com deficiência;
  • Falta de exames básicos, como hemograma e eletrocardiograma;
  • Desabastecimento de medicamentos e vacinas;
  • Ausência de gestores nas unidades;
  • Irregularidades no descarte de resíduos hospitalares.

O TCE-RO concedeu prazo de 180 dias para que o prefeito Denair Pedro da Silva e a secretária municipal de Saúde, Juliana Badan Duarte Reis, adotem as medidas necessárias para corrigir as falhas. O controlador-geral do município, Adriano Sobreira de Souza, foi designado para acompanhar a execução das determinações e emitir relatórios de conformidade.

Entre as principais medidas exigidas pelo Tribunal estão:

  • Inventariar e repor equipamentos e mobiliários;
  • Implantar rotina de manutenção preventiva;
  • Garantir a realização de exames essenciais e triagem de doenças como diabetes, anemia e hipertensão;
  • Assegurar o fornecimento contínuo de vacinas e medicamentos;
  • Estabelecer protocolo de gestão e descarte de resíduos hospitalares;
  • Designar um gestor para cada unidade de saúde, promovendo administração eficiente e responsável.

O conselheiro Jailson Viana de Almeida ressaltou que o objetivo da decisão não é punitivo, mas orientador e corretivo, visando “melhorar a qualidade dos serviços de saúde e garantir o direito fundamental da população ao atendimento digno e eficiente”.

Ao término do prazo, uma nova fiscalização in loco será realizada para verificar o cumprimento das medidas. O processo tramita sob o número 01110/2025 e pode ser consultado no site oficial do Tribunal de Contas de Rondônia (www.tcero.tc.br).