Estimativa de arrecadação ficou 7,44% abaixo do cálculo técnico; Tribunal destaca prudência fiscal da administração Léo Moraes (PODEMOS), mas exige rigor no controle orçamentário - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR


Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) considerou viável a estimativa de receita do Município de Porto Velho para o exercício de 2026, apresentada pelo prefeito Leonardo Barreto de Moraes, mesmo estando fora do intervalo de confiança previsto na norma técnica.
A decisão consta da Decisão Monocrática nº 0246/2025-GCPCN, proferida pelo Conselheiro Paulo Curi Neto, no âmbito do Processo nº 03159/2025/TCE-RO, classificado como Acompanhamento de Gestão.

📈 Receita estimada abaixo da projeção técnica

Segundo análise da Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), a Prefeitura estimou a arrecadação de R$ 2,82 bilhões para 2026 — valor 7,44% inferior à projeção calculada pela unidade técnica do TCE-RO, que apontava um potencial de R$ 3,04 bilhões.
O índice ficou fora do intervalo de variação aceitável de ±5%, estabelecido pela Instrução Normativa nº 57/2017/TCE-RO.

Mesmo assim, o Tribunal entendeu que a projeção “reflete prudência administrativa” por parte do Executivo municipal, pois adota postura conservadora diante das incertezas econômicas, evitando o risco de frustração de receitas e desequilíbrio fiscal.


⚖️ Jurisprudência e princípio da prudência

O relator destacou que a jurisprudência do TCE-RO tem admitido projeções fora do intervalo técnico quando o município apresenta justificativas consistentes e fundamentadas, sobretudo em contextos de instabilidade econômica.
Casos semelhantes já ocorreram nos processos relativos às estimativas de Nova Mamoré (2024), Santa Luzia do Oeste (2024) e Estado de Rondônia (2021) — todas consideradas viáveis por apresentarem cautela fiscal e coerência metodológica.

Citando o princípio da exatidão orçamentária, previsto no art. 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o conselheiro ressaltou que a previsão de receita “deve ser tão precisa quanto possível, mas sem comprometer o equilíbrio das contas públicas”.


📜 Alerta do TCE-RO ao Executivo e Legislativo

-Apesar do parecer de viabilidade, o Tribunal emitiu alerta ao prefeito e ao presidente da Câmara Municipal de Porto Velho, determinando atenção especial aos seguintes pontos:

-Suplementações orçamentárias só poderão ocorrer mediante comprovação de recursos disponíveis, comparando-se a receita efetiva com a estimada;

-Receitas vinculadas, como convênios e ajustes específicos, não podem ser suplementadas por anulação de dotações fora de seu objeto, conforme o art. 43, §1º, II, da Lei nº 4.320/64.

O relator também determinou a notificação formal dos chefes dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como o envio da decisão ao Ministério Público de Contas, à Secretaria-Geral de Controle Externo e a publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-RO.


💰 Prudência fiscal e transparência pública

Na decisão, o conselheiro Paulo Curi Neto ressaltou que a adoção de valores mais conservadores “denota zelo na administração orçamentária” e reforça o compromisso do município com a responsabilidade fiscal.
O TCE-RO também determinou que as projeções e relatórios técnicos estejam disponíveis para consulta pública no portal oficial da Corte de Contas.


🧭 Conclusão

Com o parecer de viabilidade, o Tribunal reconheceu que, embora a projeção de receita de Porto Velho esteja fora dos parâmetros técnicos, ela mantém consistência e prudência.
O TCE-RO, entretanto, reforçou a necessidade de rigor técnico e transparência na execução orçamentária ao longo de 2026, advertindo que qualquer suplementação de receitas deve respeitar as normas fiscais e os limites legais.

DECIDE: Emitir parecer de viabilidade, nos termos do art. 8º da Instrução Normativa n. 57/2017-TCE/RO, acerca da previsão de receita para o exercício de 2026 do Município de Porto Velho, sob responsabilidade do Senhor Leonardo Barreto de Moraes, CPF n. ***.330.739-**, Prefeito Municipal, no montante de R$ 2.820.903.382,00 (dois bilhões, oitocentos e vinte milhões, novecentos e três mil e trezentos e oitenta e dois reais).

Ressalte-se que, embora a estimativa apresentada esteja no percentual negativo de 7,44% inferior à projeção da Unidade Técnica e fora do intervalo de variação de -5% e +5% estabelecido na referida Instrução Normativa, a adoção de valor mais conservador revela postura de prudência administrativa, reduzindo o risco de frustração orçamentária e mantendo a razoabilidade da previsão; Porto Velho/RO, 4 de novembro de 2025. 

PAULO CURI NETO 
Conselheiro Relator 
Cadastro 450 


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