
A lei vai beneficiar o atual governador Marcos Rocha (UB-RO), o vice Sérgio Gonçalves (UB), não será beneficiado se assumir o cargo em abril em caso de renúncia do atual governador
Porto Velho, RO - A cena política de Rondônia ganhou um capítulo explosivo nesta quarta-feira (26). Em tempo recorde, a Assembleia Legislativa aprovou — e o governador em exercício, Raduan Miguel Filho, sancionou no mesmo dia — a Lei nº 6.284/2025, que garante segurança institucional, motoristas e veículos oficiais para ex-governadores por 48 meses após deixarem o cargo.
A rapidez do trâmite impressiona e levanta suspeitas. A lei passou pelas mãos dos deputados, avançou sem resistência e entrou no Diário Oficial como se fosse mera formalidade. No entanto, está longe disso: o texto é praticamente idêntico ao projeto criado no governo Ivo Cassol (PP-RO), derrubado pelo Supremo Tribunal Federal por violar princípios constitucionais.
E agora Rondônia volta a repetir o erro.O benefício vale por 48 meses para quem tenha cumprido ao menos 4 anos de mandato.
O que diz a nova lei
A Lei nº 6.284/2025 concede aos ex-governadores:
6 policiais militares à disposição
2 veículos oficiais
-motoristas obrigatoriamente treinados
-quatro PMs para segurança pessoal e dois para condução dos veículos
-direito de escolher quem irá atendê-los
Tudo custeado com recursos do Estado.
STF já disse NÃO a esse tipo de privilégio
O texto aprovado agora é assustadoramente parecido com o projeto aprovado pela Assembleia no período do ex-governador Ivo Cassol, e que foi posteriormente considerado inconstitucional pelo STF.
À época, o Supremo entendeu que:
-não há base constitucional para garantir segurança institucional ampliada a ex-governadores,
-o cargo não gera direito vitalício a servidores públicos,
-e que o benefício viola o princípio da impessoalidade e da moralidade administrativa.
Na prática, Rondônia reedita um modelo já condenado pela máxima corte do país.
Indignação cresce
A velocidade com que tudo foi aprovado e sancionado reforça a percepção de que o Legislativo e o Executivo atuaram para blindar ex-chefes do poder, criando um benefício que:
-não atende ao interesse público,
-gera custos sem necessidade comprovada,
-e se choca diretamente com decisões já consolidadas do STF.
Enquanto isso, serviços essenciais do Estado lutam contra falta de pessoal e recursos.
Uma lei que já nasce sob suspeita
A nova legislação ainda estabelece que não haverá “aumento de despesa”, alegando que os policiais e motoristas virão da estrutura já existente da Casa Militar. Porém, especialistas apontam que retirar policiais da segurança pública para atender ex-governadores é sim forma de gasto, pois desfalca efetivos e compromete operações.
Além disso, a lei prevê perda do benefício apenas se o ex-governador:
-morar fora de Rondônia,
-assumir cargo eletivo,
-ou sofrer condenação criminal.
Ou seja: o privilégio é amplo e generoso — e pago pelo contribuinte.
Conclusão
Rondônia revive, em 2025, o mesmo debate que o STF já encerrou anos atrás: ex-governadores podem ter tratamento especial?
Segundo a Constituição e a decisão do Supremo: não.
COMO VOTARAM OS DEPUTADOS ESTADUAIS:
VOTARAM SIM: Luizinho Goebel (PODEMOS), Jean Oliveira (MDB), Laerte Gomes (PSD), Rosângela Donadon (UB), Alex Redano (Republicanos), Cirone Deiró (União Brasil), Marcelo Cruz (PRTB), Ismael Crispin (MDB), Jean Mendonça (PL), Alan Queiroz (Podemos) e Ezequiel Neiva (União Brasil), Dr. Luis do Hospital (MDB), Cássio Góis (PSD), Delegado Lucas Torres (PP), Eyder Brasil (PL), Gislaine Lebrinha (União Brasil), Pedro Fernandes (PRD), Ribeiro do Sinpol (PRD), Edevaldo Neves (PRD) e Nim Barroso (PSD).
AUSENTES: IEDA CHAVES (UB), DRA TAISA (PODEMOS), CLAÚDIA DE JESUS (PT) e DELEGADO CAMARGO (REPUBLICANOS)
Mas a Assembleia Legislativa e o governador em exercício, Raduan Miguel Filho, parecem discordar — e aprovaram a lei em uma velocidade que só não é maior que a indignação popular que ela desperta.
LEI N° 6.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a segurança institucional destinada aos exgovernadores do estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica assegurada a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses após deixar a função, a quem tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.
Art. 2°Fica assegurado aos ex-governadores o direito à utilização de 2 (dois) veículos oficiais e de 6 (seis) policiais militares, sendo 4 (quatro) destinados à segurança e apoio pessoal e 2 (dois) ao exercício da função de motoristas, todos lotados na Casa Militar - DSEG, em razão da expertise e da doutrina específica em segurança de autoridades.
§ 1°Os militares de que trata o caput ocuparão Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação da estrutura da Casa Militar. § 2°Os motoristas destinados ao atendimento de ex-governadores deverão, obrigatoriamente, possuir curso específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades.
Art. 3°Caberá exclusivamente aos ex-governadores a escolha dos servidores destinados ao seu atendimento. Art. 4°Perderá o direito ao benefício previsto no art. 2° o ex-governador que:
I - fixar residência fora do estado do Rondônia, enquanto perdurar tal situação;
II - for eleito para qualquer cargo eletivo;
ou III - tiver condenação penal transitada em julgado.
Art. 5°Para os efeitos dessa Lei, não haverá aumento de despesa, vez que o atendimento será feito com o pessoal já existente na estrutura da Casa Militar.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício
Mas a Assembleia Legislativa e o governador em exercício, Raduan Miguel Filho, parecem discordar — e aprovaram a lei em uma velocidade que só não é maior que a indignação popular que ela desperta.
LEI N° 6.284, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a segurança institucional destinada aos exgovernadores do estado de Rondônia.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica assegurada a manutenção da segurança institucional, pelo período de 48 (quarenta e oito) meses após deixar a função, a quem tiver exercido o cargo de governador pelo tempo mínimo de 4 (quatro) anos ininterruptos.
Art. 2°Fica assegurado aos ex-governadores o direito à utilização de 2 (dois) veículos oficiais e de 6 (seis) policiais militares, sendo 4 (quatro) destinados à segurança e apoio pessoal e 2 (dois) ao exercício da função de motoristas, todos lotados na Casa Militar - DSEG, em razão da expertise e da doutrina específica em segurança de autoridades.
§ 1°Os militares de que trata o caput ocuparão Cargos de Direção Superior ou gratificações de representação da estrutura da Casa Militar. § 2°Os motoristas destinados ao atendimento de ex-governadores deverão, obrigatoriamente, possuir curso específico de Condutor de Veículo de Segurança de Autoridades.
Art. 3°Caberá exclusivamente aos ex-governadores a escolha dos servidores destinados ao seu atendimento. Art. 4°Perderá o direito ao benefício previsto no art. 2° o ex-governador que:
I - fixar residência fora do estado do Rondônia, enquanto perdurar tal situação;
II - for eleito para qualquer cargo eletivo;
ou III - tiver condenação penal transitada em julgado.
Art. 5°Para os efeitos dessa Lei, não haverá aumento de despesa, vez que o atendimento será feito com o pessoal já existente na estrutura da Casa Militar.
Art. 6°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rondônia, 26 de novembro de 2025; 204° da Independência e 137° da República.
RADUAN MIGUEL FILHO
Governador em exercício


0 Comentários