Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Porto Velho, RO -  O ministro do Superior Tribunal de Justiça Rogério Schietti Cruz decidiu despronunciar um réu acusado de homicídio doloso por atropelar e matar uma ciclista no interior de São Paulo. Com isso, o homem irá a julgamento por homicídio culposo.

O despacho monocrático, assinado em 7 de outubro, firma o entendimento de que a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para caracterizar o dolo eventual em acidentes de trânsito que resultem em morte.


Schietti transferiu o caso do Tribunal do Júri para uma vara criminal comum, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do recurso da defesa era desclassificar a imputação do réu.
“As instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento concreto na conduta do réu, além da embriaguez, que evidenciasse a possibilidade de ele haver agido com dolo eventual”, escreveu o relator.
Para o STJ, portanto, apesar da embriaguez, do fato de o réu não ter mantido a “necessária distância de segurança” da bicicleta e de a perícia não ter precisado a real velocidade do carro, não se demonstrou que houve violação do dever de cuidado objetivo (imprudência/negligência), inerente ao tipo culposo.

A decisão do TJ-SP que havia rejeitado o recurso antes de o caso chegar ao STJ se baseava no fato de o réu ter ingerido bebida alcoólica e conduzido o veículo em velocidade indeterminada, mas suficiente para projetar a vítima a 22 metros do local do atropelamento.

Fonte: Carta Capital.