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| Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ |
O despacho monocrático, assinado em 7 de outubro, firma o entendimento de que a embriaguez, isoladamente, não é suficiente para caracterizar o dolo eventual em acidentes de trânsito que resultem em morte.
Schietti transferiu o caso do Tribunal do Júri para uma vara criminal comum, revertendo uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo. O objetivo do recurso da defesa era desclassificar a imputação do réu.
“As instâncias ordinárias não apontaram nenhum elemento concreto na conduta do réu, além da embriaguez, que evidenciasse a possibilidade de ele haver agido com dolo eventual”, escreveu o relator.Para o STJ, portanto, apesar da embriaguez, do fato de o réu não ter mantido a “necessária distância de segurança” da bicicleta e de a perícia não ter precisado a real velocidade do carro, não se demonstrou que houve violação do dever de cuidado objetivo (imprudência/negligência), inerente ao tipo culposo.
A decisão do TJ-SP que havia rejeitado o recurso antes de o caso chegar ao STJ se baseava no fato de o réu ter ingerido bebida alcoólica e conduzido o veículo em velocidade indeterminada, mas suficiente para projetar a vítima a 22 metros do local do atropelamento.
Fonte: Carta Capital.



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