
Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o projeto que regula os serviços de plataformas de streaming audiovisual no país.
O texto segue agora para a análise do plenário.
O texto-base do projeto já havia sido aprovado na terça-feira (4) e estavam pendentes os destaques. Para conseguir acordo, o relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou uma emenda aglutinativa – uma nova versão com ajustes, incluindo emendas sugeridas.
A proposta institui uma alíquota máxima de 4% da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para os serviços de vídeo sob demanda (VoD, sigla em inglês).
As alíquotas serão aplicadas de forma escalonada a depender do faturamento bruto anual da empresa, chegando ao máximo para aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 350 milhões.
A proposta também garante aos provedores de serviços de streaming audiovisual a possibilidade de dedução de até 60% do valor da Condecine desde que o valor seja aplicado em investimentos no setor, como:A contratação de direitos de exploração comercial de conteúdos brasileiros independentes;
A produção própria de conteúdos, na hipótese de o contribuinte qualificar-se como produtora brasileira registrada na Ancine, observando-se o limite de 40% do valor total da dedução;
Formação e capacitação de mão de obra, desde que o valor deduzido corresponda a, no mínimo, 1% e, no máximo, 3% do valor total da dedução.
Para os serviços de compartilhamento de conteúdo — as chamadas big techs —, em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários, a alíquota máxima da Condecine ficou em 0,8%.
Pelo texto, os contribuintes da Condecine deverão prestar informações à Ancine (Agência Nacional do Cinema) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre sua receita.
Os provedores deverão ter no catálogo o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, calculado sobre a totalidade de conteúdos disponíveis. O percentual será exigido de forma progressiva, começando pelo percentual de 2% após um ano de publicação da lei e aumentando 1,6 ponto percentual a cada ano.
Desse percentual, metade deverá ser de conteúdos nacionais independentes. Fica excetuada à aplicação da regra, caso o catálogo contenha mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, sendo metade independentes.
As regras não se aplicam às prestadoras de pequeno porte e aquelas com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil. A dispensa, entretanto, não se aplica ao provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira.
Em relação ao incentivo ao cinema, a proposta proíbe a disponibilização em serviços de streaming de conteúdos lançados comercialmente em salas de exibição, antes de decorrido o prazo de nove semanas, a contar da data de lançamento.
O projeto também determina que os provedores de serviços de streaming audiovisual realizem o credenciamento no órgão responsável. A análise do pedido de credenciamento deverá ser respondida em até 30 dias, após esse prazo se não houver manifestação contrária será concedido um credenciamento em caráter provisório.
No plenário, o relator afirmou que a proposta "vai mudar a história do audiovisual no país" ao valorizar a cultura, possibilitar investimentos e a geração de empregos. Ele também defendeu a atividade regulada dos streamings como forma de respeitar as normas internas do país e de suas instituições.
Durante o debate no plenário, Luizinho também adotou emenda que vedou que os recursos da Condecine sejam utilizados, diretamente ou indiretamente, para financiar ou subsidiar a produção de conteúdos audiovisuais de caráter pornográfico.
Em nota divulgada na terça-feira, o Ministério da Cultura afirmou que a proposta "ainda não é a ideal, mas o esforço coletivo do governo liderado por esta pasta permitiu alcançar um entendimento possível no cenário político atual".
O texto-base do projeto já havia sido aprovado na terça-feira (4) e estavam pendentes os destaques. Para conseguir acordo, o relator deputado Doutor Luizinho (PP-RJ) apresentou uma emenda aglutinativa – uma nova versão com ajustes, incluindo emendas sugeridas.
A proposta institui uma alíquota máxima de 4% da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) para os serviços de vídeo sob demanda (VoD, sigla em inglês).
As alíquotas serão aplicadas de forma escalonada a depender do faturamento bruto anual da empresa, chegando ao máximo para aquelas com faturamento igual ou superior a R$ 350 milhões.
A proposta também garante aos provedores de serviços de streaming audiovisual a possibilidade de dedução de até 60% do valor da Condecine desde que o valor seja aplicado em investimentos no setor, como:A contratação de direitos de exploração comercial de conteúdos brasileiros independentes;
A produção própria de conteúdos, na hipótese de o contribuinte qualificar-se como produtora brasileira registrada na Ancine, observando-se o limite de 40% do valor total da dedução;
Formação e capacitação de mão de obra, desde que o valor deduzido corresponda a, no mínimo, 1% e, no máximo, 3% do valor total da dedução.
Para os serviços de compartilhamento de conteúdo — as chamadas big techs —, em que os vídeos são criados e publicados pelos próprios usuários, a alíquota máxima da Condecine ficou em 0,8%.
Pelo texto, os contribuintes da Condecine deverão prestar informações à Ancine (Agência Nacional do Cinema) e à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre sua receita.
Os provedores deverão ter no catálogo o mínimo de 10% de conteúdos brasileiros, calculado sobre a totalidade de conteúdos disponíveis. O percentual será exigido de forma progressiva, começando pelo percentual de 2% após um ano de publicação da lei e aumentando 1,6 ponto percentual a cada ano.
Desse percentual, metade deverá ser de conteúdos nacionais independentes. Fica excetuada à aplicação da regra, caso o catálogo contenha mais de 700 obras de conteúdos brasileiros, sendo metade independentes.
As regras não se aplicam às prestadoras de pequeno porte e aquelas com menos de 200 mil usuários registrados no Brasil. A dispensa, entretanto, não se aplica ao provedor que seja controlado, coligado, filial ou de qualquer forma dependente de empresa estrangeira.
Em relação ao incentivo ao cinema, a proposta proíbe a disponibilização em serviços de streaming de conteúdos lançados comercialmente em salas de exibição, antes de decorrido o prazo de nove semanas, a contar da data de lançamento.
O projeto também determina que os provedores de serviços de streaming audiovisual realizem o credenciamento no órgão responsável. A análise do pedido de credenciamento deverá ser respondida em até 30 dias, após esse prazo se não houver manifestação contrária será concedido um credenciamento em caráter provisório.
No plenário, o relator afirmou que a proposta "vai mudar a história do audiovisual no país" ao valorizar a cultura, possibilitar investimentos e a geração de empregos. Ele também defendeu a atividade regulada dos streamings como forma de respeitar as normas internas do país e de suas instituições.
Durante o debate no plenário, Luizinho também adotou emenda que vedou que os recursos da Condecine sejam utilizados, diretamente ou indiretamente, para financiar ou subsidiar a produção de conteúdos audiovisuais de caráter pornográfico.
Em nota divulgada na terça-feira, o Ministério da Cultura afirmou que a proposta "ainda não é a ideal, mas o esforço coletivo do governo liderado por esta pasta permitiu alcançar um entendimento possível no cenário político atual".
Fonte: CNN Brasil.


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