Com essas decisões, o TCE-RO consolidou o reconhecimento de uma aposentadoria voluntária - Foto: Marcelo Gladson / O OBSERVADOR
Porto Velho, RO - O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) publicou no Diário Oficial de 1º de outubro de 2025 várias decisões sobre benefícios previdenciários de servidores estaduais e seus dependentes. As deliberações abrangeram aposentadorias, pensões civis e reforma militar.
No campo das aposentadorias, foi reconhecida a legalidade da aposentadoria voluntária da servidora Rosimery da Silva Rodrigues, vinculada ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia (IPERON).
Quanto às pensões civis, foram confirmadas as seguintes concessões:
Girlene Araújo da Silva Bragança, cônjuge vitalícia, e David Araújo Bragança, filho com pensão temporária, como beneficiários do falecido Geraldo Bragança, Médico Veterinário do Governo de Rondônia.
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Lucelina Pereira da Silva Campos, cônjuge vitalícia, e Elizabethe de Souza Campos, ex-cônjuge vitalícia, como beneficiárias da pensão do servidor Osmar da Rocha Campos.
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Egon Arnaldo Serschon, cônjuge vitalício, além dos filhos Arnaldo de Souza Serschon e Enrico de Souza Serschon, ambos com pensões temporárias, como beneficiários da servidora falecida Karla Marcele de Souza Serschon.
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João Geraldo da Silva, cônjuge vitalício, como beneficiário da servidora falecida Francinete Aparecida Bezerra.
Na esfera militar, o policial Ademilson Ramos, da Polícia Militar de Rondônia, foi reformado por incapacidade definitiva para o serviço ativo. O Tribunal declarou a legalidade do ato e determinou seu registro.
Com essas decisões, o TCE-RO consolidou o reconhecimento de uma aposentadoria voluntária, quatro pensões civis e uma reforma militar, garantindo direitos previdenciários a servidores e seus dependentes.
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