Porto Velho, RO - Entre os dias 20 e 24 de outubro de 2025, o Incra participou da visita técnica coordenada pelo Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à área do Projeto de Assentamento Dirigido (PAD) Burareiro, em Rondônia.
A ação integra as medidas de cumprimento da ADPF 709 na decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou providências urgentes de proteção aos povos indígenas quanto à Covid-19, incluindo a retirada de não indígenas de terras tradicionalmente ocupadas.
A ADPF 709 foi ajuizada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) em 2020, a fim de exigir a adoção de medidas emergenciais para proteger povos indígenas frente à doença, entre elas a implementação de barreiras sanitárias, o acesso à saúde e a desintrusão de não indígenas de terras indígenas já ocupadas ou invadidas.
Sobreposição PAD e TI
No caso específico do PAD Burareiro, na região de Monte Negro (RO), houve uma sobreposição entre a área do assentamento e a terra indígena (TI), quando da ampliação da TI em 1985. O PAD foi instituído em 1975 para fins de reforma agrária (Decreto nº 75.281/1975), e o Decreto nº 91.416/1985 declarou a área de ocupação indígena da TI Uru-Eu-Wau-Wau em 1985, ocorrendo a sobreposição em 105 lotes.
A visita possibilitou a realização de levantamento in loco da situação fundiária, da ocupação das famílias assentadas e dos direitos territoriais indígenas, fortalecendo o diálogo entre as partes envolvidas.
A diretora de Obtenção de Terras do Incra, Maíra Coraci Diniz, ressaltou o compromisso do Incra com a cooperação institucional, avaliando a operação como um passo concreto no esforço de pacificação fundiária, integrando reforma agrária, direitos indígenas e políticas públicas de saúde, sanitárias e ambientais.
“Neste processo, nosso papel é contribuir com o trabalho técnico-jurídico, diálogo e transparência, de modo que a solução a ser construída leve em consideração ambos os grupos e assegure a efetividade dos direitos constitucionais”, afirmou.
O Incra disponibilizou os dados cadastrais, histórico de assentamento, interlocução com as famílias assentadas e garantia de participação no processo de mediação conduzido pelo CNJ.
Na delegação do Incra, além da diretora de Obtenção de Terras, estiveram presentes a Procuradora-Chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Incra, Maria Rita Reis, o superintendente regional do Instituto, Luís Flávio Carvalho Ribeiro, e o superintendente substituto Antônio Heller dos Santos Filho, que reafirmaram o compromisso da autarquia com o diálogo, a conciliação e o respeito aos direitos de indígenas e assentados.
Audiência pública
A audiência de mediação a ser promovida pelo CNJ deverá definir cronograma, responsabilidades e caminhos para a regularização ou transição da sobreposição, reafirmando o compromisso do Estado com uma solução que promova justiça social, sustentabilidade territorial e o bem-estar das populações envolvidas.
No processo de execução da ADPF 709 foram identificadas como prioritárias operações de retirada em oito territórios indígenas: Terra Indígena Yanomami, Terra Indígena Karipuna, Terra Indígena Uru‑Eu‑Wau‑Wau, Terra Indígena Kayapó, Terra Indígena Arariboia, Terra Indígena Apyterewa, Terra Indígena Munduruku e Terra Indígena Trincheira Bacajá.
Assessoria de Comunicação Social do Incra (RO)


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