
Porto Velho, RO - A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou no Diário Oficial da União de 03/10/2025 (Edição 189, Seção 1, página 80) a Relação nº 3/2025, com decisões que impactam diretamente Rondônia. O despacho, assinado pelo coordenador Tiago Xavier, deferiu atualização cadastral e determinou o cumprimento de exigências técnicas com prazo para a Barragem Taboquinha 04, da Estanho de Rondônia S/A.
No caso de Rondônia, a Barragem Taboquinha 04 (processo 980.343/1989) teve a atualização cadastral no SIGBM (campos não editáveis) autorizada e recebeu determinação para cumprir exigência técnica com prazos definidos no Ofício nº 35560/2025/CORBN/ANM. A referência regulatória é de fase de Concessão de Lavra. A medida reforça o monitoramento de segurança de barragens no estado, com foco em transparência de dados e mitigação de riscos para populações e meio ambiente.
Em contexto nacional, a ANM também deferiu solicitação de atualização cadastral para a Barragem do Vené II, da Mineração Aurizona S/A (processo 800.256/1978), e determinou o cumprimento de exigências técnicas para as barragens Gelado, Geladinho e Pera Jusante, todas da Vale S.A. (processo 852.145/1976), conforme os ofícios nº 39950/2025/CORBN/ANM, 39952/2025/CORBN/ANM e 39954/2025/CORBN/ANM.
Com a decisão, Rondônia ganha destaque na pauta de fiscalização da ANM, consolidando ações de segurança, atualização cadastral e conformidade operacional na Barragem Taboquinha 04, operada pela Estanho de Rondônia S/A. Isso atende às diretrizes da agência para gestão de risco, integridade das estruturas e proteção socioambiental.


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