Foto Marcelo Gladson, O observador
Porto Velho, RO - A empresa Scrofani Soluções LTDA (CNPJ: 59.025.145/0001-90) participou do Pregão Eletrônico nº 002/2025, organizado pela Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé, cujo objeto era a contratação de serviços continuados de limpeza e conservação. O valor estimado era de R$ 213.920,04.
Segundo a empresa, sua proposta foi a mais barata, mas mesmo assim foi inabilitada pela pregoeira Soleni Alves Valadão, sob três argumentos:
Falha formal no CNPJ (faltava uma página);
Suposta incompatibilidade do CNAE com o objeto licitado;
Atestado de capacidade técnica considerado inadequado.
A empresa recorreu, anexando os documentos completos e corrigindo o que faltava. Mesmo assim, a Câmara negou o recurso e manteve a exclusão da Scrofani.
Análise do TCE-RO
O caso foi levado ao Tribunal de Contas, que aplicou o filtro de seletividade (RROMa e GUT) e concluiu que havia indícios sérios de irregularidades.
O corpo técnico apontou:
O CNAE da empresa contemplava sim a atividade de limpeza. A exclusão, portanto, foi incongruente.
O edital estava mal redigido, misturando exigências de limpeza com exigências de vigilância desarmada, o que gerou ambiguidade e confusão.
O atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa tinha falhas formais (não informava período e quantidade de profissionais), mas isso poderia ser esclarecido por diligência, como manda a Lei 14.133/2021.
A Câmara não fez diligência, optando por excluir de forma direta, o que afronta o princípio do formalismo moderado.
Base legal destacada pelo TCE:
Art. 64 da Lei 14.133/2021: permite que falhas formais sejam sanadas por diligências.
Jurisprudência do próprio TCE-RO (Acórdão APL-TC 00234/23) e do TCU (Acórdão 2968/2020-Plenário): indevida inabilitação sem chance de correção.
Decisão monocrática (Conselheiro Substituto Omar Pires Dias):
Processar o caso como Representação (não apenas denúncia preliminar).
Suspender imediatamente o pregão até nova análise.
Negar o pedido de habilitação imediata da empresa (o Tribunal quer apurar mais antes de decidir se ela deve ser reabilitada).
Notificar os responsáveis:
Jair Silva Gomes, presidente da Câmara;
Soleni Alves Valadão, pregoeira.
Determinar que enviem ao TCE a cópia integral do processo administrativo da licitação.
Dar ciência ao Ministério Público de Contas e à empresa denunciante.
Por que o caso foi levado a sério?
O índice de seletividade (RROMa) atingiu 49,80 pontos, e a matriz GUT (gravidade, urgência e tendência) atingiu 48 pontos — bem acima do mínimo exigido.
O TCE entendeu que havia risco de lesão ao erário e de violação ao princípio da competitividade.
Como a Scrofani apresentou a proposta mais barata, a exclusão dela poderia resultar em gasto maior para os cofres públicos.
Impacto político e institucional
Esse episódio mostra como erros técnicos em editais e condução de pregões podem:
comprometer a isonomia entre os concorrentes;
abrir margem para contratações menos vantajosas;
gerar judicialização e atrasos nos contratos públicos.
O TCE sinaliza que vai agir de forma rigorosa quando a falta de clareza nos editais restringir a competitividade.
Esse caso de São Miguel do Guaporé contrasta com outros em Porto Velho: lá, algumas denúncias não passaram no filtro de seletividade (matriz GUT muito baixa) e foram arquivadas. Aqui, a gravidade foi considerada suficiente para suspender todo o processo.
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