
O caso veio à tona após denúncia do Departamento de Regularização Fundiária de Interesse Social (DRIS), que realizou vistoria e constatou a fraude
Porto Velho, RO - A Procuradoria-Geral do Município de Porto Velho, por meio da Subprocuradoria de Processo Disciplinar, concluiu o julgamento do Processo nº 00600-00032977/2024-01-E e aplicou suspensão de 90 dias, convertida em multa de 50% sobre a remuneração diária, a dois servidores da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária (SEMUR).
Foram punidos Rogério Lima da Silva, Assistente Administrativo, e Van Roneo Cegosa, Gerente de Divisão, acusados de inserir informações falsas em fichas e formulários de vistoria no processo de regularização de um imóvel no município.
Como ocorreu a infração
Segundo os autos, os servidores atestaram de forma irregular que um imóvel — localizado sob inscrição cadastral nº 01.30.003.0306.001 — era habitado, quando, na verdade, encontrava-se vazio e sem condições de moradia.O caso veio à tona após denúncia do Departamento de Regularização Fundiária de Interesse Social (DRIS), que realizou vistoria e constatou a fraude.
Durante o processo disciplinar, os acusados alegaram que o ato teve como objetivo “ajudar uma cidadã em tratamento de câncer”, e que o chefe imediato teria autorizado a inclusão das informações falsas. Ainda assim, a comissão e a decisão final entenderam que houve grave violação aos princípios da moralidade e probidade administrativa.
Decisão do julgamento
O prefeito Leonardo Barreto de Moraes, responsável pela decisão final publicada em 17 de junho de 2025, rejeitou o relatório inicial que sugeria pena mais branda, entendendo que:
Os servidores confessaram a adulteração de documentos oficiais;
Não houve prejuízo direto ao erário, mas a conduta foi considerada grave;
O histórico funcional sem registros negativos atuou como atenuante.
Com isso, foi determinada a suspensão de 90 dias, convertida em multa de 50% do salário por dia, com os servidores permanecendo em atividade por conveniência do serviço público.
Além disso, a decisão determinou:O julgamento reforça a tolerância zero da administração municipal com atos de falsificação e fraude em processos de regularização fundiária, área sensível e de grande impacto social em Porto Velho.
Averbação da penalidade nas fichas funcionais dos servidores;
Encaminhamento de cópia integral dos autos ao Ministério Público de Rondônia (MP-RO) e à Delegacia de Crimes Funcionais, para apuração de possível crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal).Impacto e importância do caso
A decisão também demonstra que, mesmo sem dano financeiro direto ao erário, condutas que violam a moralidade administrativa podem levar a sanções severas, administrativas e criminais.
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