O ato foi assinado eletronicamente pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiróz Santiago

Porto Velho, (RO)  — A Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público de Rondônia (MPRO) instaurou procedimento administrativo para analisar possível inconstitucionalidade das Leis Complementares nº 1.000/2025 e nº 1.013/2025 do município de Porto Velho.

Segundo o Extrato de Portaria nº 000021/2025 – CAEJ, vinculado à Portaria de Instauração nº 000016, o caso tramita sob o número 2025.0001.012.37492 (procedimento de outras atividades não sujeitas a inquérito civil).

O ato foi assinado eletronicamente pelo Procurador-Geral de Justiça, Alexandre Jésus de Queiróz Santiago (cadastro 21390).

O que está em análise
Alvo do procedimento: verificar se as LC 1.000/2025 e LC 1.013/2025, aprovadas pela Prefeitura/Câmara de Porto Velho, ferem a Constituição (estadual ou federal).

Natureza do procedimento: administrativo e prévio; não é inquérito civil.

Unidade responsável: Procuradoria-Geral de Justiça (MPRO).
Por que isso importa para Porto Velho

Segurança jurídica: se houver indícios robustos de violação constitucional, o MP pode propor ação direta de inconstitucionalidade (ADI) perante o TJ-RO, buscando suspender ou invalidar dispositivos das leis.

Impacto prático: a depender do conteúdo das LCs (EXTINÇÃO e CRIAÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE PORTO VELHO), a decisão pode atingir políticas públicas, cargos, despesas ou regras administrativas do município.
Próximos passos possíveis
Análise técnica das leis e fundamentos constitucionais.
Parecer interno indicando se há (ou não) vício de constitucionalidade.
Eventual ajuizamento de medida judicial (como ADI) para controle concentrado de constitucionalidade.

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