Pedro Henrique de Souza Silva permanece no cargo enquanto recorre para derrubar a sentença


Prefeito de Pedra Grande (RN), Pedro Henrique, do PSDB - Reprodução/Instagram

Porto Velho, RO - A juíza eleitoral Cristiany Maria Batista determinou a cassação do prefeito de Pedra Grande (RN), Pedro Henrique de Souza Silva (PSDB), e do vice Agricio Pereira de Melo (MDB) por abuso de poder político e econômico, conduta vedada e propaganda eleitoral antecipada no ano passado. A sentença da 52ª Zona Eleitoral de São Bento do Norte (RN), assinada na segunda-feira 22, também declarou Silva inelegível por oito anos.

Os dois permanecem no cargo porque a sentença ainda pode ser questionada com recursos. Na decisão, a magistrada afirmou haver elementos que caracterizam abuso de poder político e econômico na realização do evento “Verão da Gente”, em janeiro de 2024. O festival contou com shows de cantores como Wesley Safadão e Cláudia Leitte, e custou 2,6 milhões de reais – um montante considerado desproporcional para um município de pouco mais de 3,6 mil habitantes.

Em janeiro deste ano, após as eleições, a prefeitura desembolsou 634,7 mil para realizar o evento. A sentença destacou ainda que o festival visava, na realidade, a promover a imagem de Silva, que conquistou a reeleição com 80% dos votos.

Segundo os autos, Wesley Safadão levou o público a cantar um jingle com os dizeres “já ganhou, tan-tan-tan”, em referência ao prefeito, que estava no palco.

“A manifestação feita por um artista de enorme alcance, na presença e com a anuência do prefeito candidato à reeleição, configurou inegável propaganda eleitoral antecipada, ainda que de forma dissimulada”, observou a magistrada. O processo partiu do diretório municipal do Republicanos e contou com parecer favorável do Ministério Público Eleitoral.

“A conduta dos investigados, em sua globalidade, demonstrou um desvio de finalidade patente, transformando a máquina pública e eventos institucionais em instrumentos de campanha”, concluiu Cristiany Maria Batista.

Nos autos do processo, a defesa do prefeito afirmou que o evento teve os objetivos de fortalecer o turismo e movimentar a economia local. Sobre a conduta de Safadão no palco, disse que ela ocorreu sem orientação dos investigados.

Além da cassação, os gestores de Pedra Branca também terão de pagar uma multa de 30 mil reais. O vice-prefeito não se tornou inelegível por falta de provas sobre sua participação nos delitos investigados. A reportagem tenta localizá-los para comentar a sentença. O espaço segue aberto.

Fonte: Carta Capital