
As penalidades atingem diferentes empresas, com aplicação de multas e suspensão temporária de participação em processos licitatórios
Porto Velho, RO – A Controladoria Geral do Estado de Rondônia (CGE) publicou no Diário Oficial do Estado, edição desta quarta-feira (10), uma série de avisos de impedimento de licitar e contratar com a administração pública estadual. As penalidades atingem diferentes empresas, com aplicação de multas e suspensão temporária de participação em processos licitatórios.
As medidas foram determinadas com base na Lei Estadual nº 2.414/2011 e no Decreto nº 16.089/2011, em conformidade com os artigos da Lei Federal nº 8.666/93, que rege contratos administrativos no Brasil.
Empresas penalizadas pela CGE1. Sabor a Mais Comércio de Alimentos EIRELI
CNPJ: 08.113.612/0003-64
Processo nº SEI: 0033.016166/2023-65
Penalidade: Suspensão temporária de licitar e contratar por 6 meses, a partir da publicação.
CNPJ: 08.113.612/0001-00
Processo nº SEI: 0033.367448/2021-66
Penalidade: Multa de 4% sobre o valor do contrato e impedimento de licitar e contratar com a Secretaria de Justiça (Sejus) por 1 ano.
2. A.C. Construções e Terraplanagem EIRELI-EPP
CNPJ: 07.314.584/0001-19
Processo nº SEI: 0033.335238/2021-17
Penalidade: Multa de 0,5% sobre o valor do contrato nº 066/PGE-2014 e suspensão de licitar e contratar por 6 meses.
3. N.V. Verde Ltda
CNPJ: 03.363.727/0001-21
Processo nº SEI: 0033.402144/2019-38
Penalidade: Multa de 10% por descumprimento do edital do pregão eletrônico nº 272/2018/SUPEL/RO e suspensão de licitar e contratar por 6 meses.
Observação: A empresa já possui outros dois processos de apuração em andamento: 0033.584759/2021-98 e 0033.584691/2021-47.
Transparência e controle
Segundo a publicação, as decisões foram assinadas pelo Controlador-Geral do Estado, José Abrantes Alves de Aquino, e buscam garantir a lisura dos contratos públicos e a responsabilização de empresas que descumprem cláusulas contratuais ou obrigações previstas em edital.
📌 A íntegra dos avisos está disponível no Diário Oficial do Estado de Rondônia, edição nº 28.090, de 10 de setembro de 2025, e pode ser acessada no portal oficial: https://ppe.sistemas.ro.gov.br/Diof/Pdf/28090.


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