
Decisão da 2ª Câmara Especial garante férias, adicionais e restituição de imposto de renda à profissional de saúde
Porto Velho, RO - Os julgadores da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) reconheceram uma série de direitos trabalhistas a uma técnica em radiologia que prestou serviços ao Estado de forma temporária durante a pandemia de Covid-19. A decisão ocorreu em julgamento de recurso de apelação em ação de obrigação de fazer.
Direitos reconhecidos
- De acordo com a decisão, a legislação vigente garante ao técnico em radiologia:
- 20 dias de férias em cada semestre, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- Jornada semanal de 24 horas, válida tanto para a esfera pública quanto privada;
- Adicional noturno e pagamento por plantões extras;
- Indenização referente à licença maternidade;
- Restituição do imposto de renda retido indevidamente em remuneração atrasada.
O colegiado destacou que o Estado deverá efetuar o pagamento proporcional de férias por semestre trabalhado e indenizar a profissional conforme os direitos previstos em lei.
Um dos pontos centrais do julgamento foi a forma de cálculo do imposto de renda sobre remunerações atrasadas. O voto do relator explicou que, nesses casos, a tributação deve ocorrer como se cada parcela tivesse sido paga no mês devido, e não sobre o montante total recebido em parcela única, sob pena de tributação excessiva.
A profissional havia recebido de uma só vez o valor referente a salários atrasados, situação em que o Estado reteve imposto sobre o montante integral. O TJRO considerou essa prática indevida.
Conforme os autos, a técnica em radiologia atuou nos hospitais regionais de São Francisco e Cacoal, entre julho de 2021 e abril de 2022, período crítico da pandemia, quando houve aumento da demanda por profissionais da saúde.
Com a decisão, a Justiça de Rondônia reconhece direitos trabalhistas fundamentais à profissional de saúde contratada de forma temporária, reforçando a proteção jurídica aos técnicos em radiologia e estabelecendo parâmetros importantes sobre férias, adicionais e tributação de remunerações atrasadas.
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