
O ministro Flávio Dino em sessão do Supremo Tribunal Federal. Foto: Antonio Augusto/STF
Porto Velho, RO - O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o presidente da Câmara Hugo Motta (Republicanos-PB) apresente, em até 10 dias, informações sobre o processo que viabilizou a urgência do projeto de lei sobre a ‘adultização’ de crianças nas redes sociais. A ordem foi assinada nesta terça-feira 26, no bojo de um mandado de segurança impetrado pelo deputado federal Marcos Polon (PL-MS).
Ao acionar a Corte, o parlamentar bolsonarista busca anular a votação do requerimento para acelerar a tramitação da matéria. A análise da urgência do projeto que visa proteger crianças no ambiente digital aconteceu, na semana passada, de forma simbólica, sem o registro de votos dos deputados.
A escolha pelo formato gerou protestos da oposição. O partido Novo chegou a pedir o registro dos votos dos deputados, mas Motta afirmou, naquela ocasião, que a solicitação não foi feita em tempo hábil.
O despacho assinado por Dino nesta terça-feira é protocolar e não analisa o mérito do pedido. “Reputo indispensável a prévia apresentação das informações pela autoridade apontada como coatora, a fim de viabilizar exame cauteloso e adequado das alegações”, escreveu o ministro, que também abriu espaço para eventual manifestação da Advocacia-Geral da União.
Um dia após a votação da urgência, o PL foi aprovado no plenário da Câmara também em votação simbólica. De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), a proposta em questão ganhou força com a repercussão das denúncias do influenciador Felca, que expôs casos de exploração infantil em plataformas de vídeo e redes sociais.
O texto estabelece que produtos e serviços digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos eletrônicos, adotem mecanismos para impedir a exposição de crianças a conteúdos inapropriados. Entre os pontos principais estão:
- ferramentas de controle parental para limitar tempo de uso, bloquear contatos suspeitos e restringir compras;
- proibição de monetização em jogos voltados a menores de idade;
- vedação do direcionamento de publicidade por meio de perfilamento de dados ou técnicas de manipulação emocional;
- remoção imediata de conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes, sem necessidade de ordem judicial prévia.
O projeto também prevê multas que podem chegar a 10% do faturamento da empresa ou até 50 milhões de reais por infração, além de destinar os valores arrecadados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.
Fonte: Carta Capital
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