A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo, cuja vigência iria até 2027


Votação na Câmara dos Deputados. Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Porto Velho, RO - A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira 14 projeto de lei que torna permanente a Lei de Incentivo ao Esporte, onde empresas e pessoas físicas podem deduzir do Imposto de Renda doações e patrocínios realizados para projetos desportivos. A proposta agora será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Felipe Carreras (PSB-PE) e outros oito parlamentares, o projeto mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte.

A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo, cuja vigência iria até 2027. O texto aprovado é o substitutivo da comissão especial que analisou o tema, elaborado pelo deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).

Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), exaltou a aprovação por unanimidade da proposta. “Temos o relator [do projeto] de um partido de esquerda e o presidente [da comissão especial sobre o tema] de um partido de direita, demonstrando que o esporte é capaz de unir o Brasil em uma pauta de convergência”, afirmou.

Segundo Motta, o esporte compõe uma oportunidade ao Brasil para dar assistência para famílias e comunidades que mais precisam. “Que o Brasil possa cada vez mais avançar em uma agenda onde o esporte possa ser atividade que tire nossos filhos, crianças e jovens de caminhos ligados a drogas”, declarou.

Fonte: Carta Capital