
O prefeito de Sorocaba Rodrigo Manga (Republicanos). Foto: Reprodução/Redes Sociais
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal iniciou nesta sexta-feira 13, no plenário virtual, o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República contra a lei sancionada pelo prefeito de Sorocaba, Rodrigo Manga (Republicanos), que proíbe a realização da Marcha da Maconha na cidade.
O relator do caso, Gilmar Mendes, votou por declarar a norma inconstitucional, sob o argumento de que ela viola os direitos à liberdade de expressão e de reunião, além de afrontar a jurisprudência do STF. Os demais ministros podem depositar seus votos até 24 de junho.
Gilmar destacou que a lei impede passeatas e marchas relacionadas à descriminalização do uso de drogas, cerceando direitos fundamentais “de maneira total e indiscriminada”.
“Diferente de eventos que buscam veicular produtos ou serviços com fins lucrativos, as manifestações acerca da descriminalização de entorpecentes e substâncias ilícitas visam, de forma pacífica, levantar questões relativas a direitos fundamentais e políticas públicas, com foco na mudança legislativa”, frisou. “A natureza dessas manifestações é, portanto, essencialmente reivindicatória e não comercial.”
A gestão de Manga, conhecido como “prefeito tiktoker”, alegou que a lei é constitucional porque pretende tutelar a saúde pública, prevenindo o uso de substâncias ilícitas. Gilmar rechaçou o argumento.
Fonte: Carta Capital
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