Ex-presidente terá que usar tornozeleira eletrônica e terá que requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde


O ex-presidente Fernando Collor de Mello. Foto: Pedro França/Agência Senado

Porto Velho, RO - O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor de Mello, que foi detido em Alagoas na semana passada. A decisão foi tomada nesta quinta-feira 1.

Condenado por corrupção e outros crimes a 8 anos e 10 meses de prisão, Collor esteve no centro de um esquema de desvio de dinheiro público da BR Distribuidora.

Agora, Collor ficará em regime domiciliar e terá que usar tornozeleira eletrônica. Na decisão, Moraes também determinou que as visitas aos advogados sejam restritas.

Ao determinar a soltura do ex-presidente, Moraes levou em consideração os apelos da defesa sobre o fato de que Collor cumpre tratamento da Doença de Parkinson, e que a prisão seria prejudicial aos procedimentos de saúde necessários.

“No atual momento de execução da pena, portanto, a compatibilização entre a Dignidade da Pessoa Humana, o Direito à Saúde e a efetividade da Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar humanitária à FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO, pois está em tratamento da Doença de Parkinson – há, aproximadamente, 6 (seis) anos – com a constatação real da presença progressiva de graves sintomas não motores e motores, inclusive histórico de quedas recentes”, disse Moraes.


No despacho, Moraes também determinou a suspensão do passaporte de Collor. Além disso, o ex-presidente “deverá requerer previamente autorização para deslocamentos por questões de saúde, com exceção de situações de urgência e emergência, as quais deverão ser justificadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o respectivo ato médico”.

O ministro do Supremo ainda lembrou que “descumprimento da prisão domiciliar humanitária ou de qualquer uma das medidas alternativas implicará na reconversão da domiciliar humanitária em prisão dentro de estabelecimento prisional”.

Fonte: Carta Capital