
Porto Velho, RO - Em decisão publicada nesta quinta-feira (13/02/2025) no Diário Oficial do TCE-RO, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia redirecionou uma denúncia sobre supostas irregularidades na execução das obras do aterro sanitário de Porto Velho. A denúncia, apresentada pela Central Única dos Movimentos Populares e Sociais de Rondônia (CUMPS), inicialmente havia sido arquivada, mas agora ganha novos desdobramentos.
O caso teve início quando a CUMPS, através de seu advogado Fábio Barros Serrate, protocolou em 06 de janeiro de 2025 um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) solicitando tutela antecipatória contra possíveis irregularidades na execução da obra do aterro sanitário da capital.
Após uma primeira decisão de arquivamento (DM 0015/2025-GCPCN), proferida pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, a CUMPS apresentou petição argumentando que o processo deveria ser redistribuído ao Conselheiro Jailson Viana de Almeida, por prevenção, já que este é o relator do Processo nº 0421/22, que trata do mesmo tema.
O pedido foi acatado pelo atual relator, que reconheceu a conexão entre os casos. O processo em questão está relacionado ao Contrato nº 19/PGM/2024, firmado entre o Município de Porto Velho e a Concessionária Ecorondônia Ambiental S.A., referente à Concessão Administrativa dos serviços do aterro sanitário.
A decisão mantém válidos os atos até então praticados, cabendo ao Conselheiro Jailson Viana de Almeida, como novo relator, decidir sobre eventual manutenção ou anulação das decisões anteriores. O caso continua sob acompanhamento do TCE-RO, que deverá avaliar tanto os aspectos da licitação quanto da execução contratual.
O prefeito Léo Moraes e demais autoridades envolvidas serão notificados da decisão, conforme determinação do Tribunal.
O caso teve início quando a CUMPS, através de seu advogado Fábio Barros Serrate, protocolou em 06 de janeiro de 2025 um Procedimento Apuratório Preliminar (PAP) solicitando tutela antecipatória contra possíveis irregularidades na execução da obra do aterro sanitário da capital.
Após uma primeira decisão de arquivamento (DM 0015/2025-GCPCN), proferida pelo Conselheiro Substituto Omar Pires Dias, a CUMPS apresentou petição argumentando que o processo deveria ser redistribuído ao Conselheiro Jailson Viana de Almeida, por prevenção, já que este é o relator do Processo nº 0421/22, que trata do mesmo tema.
O pedido foi acatado pelo atual relator, que reconheceu a conexão entre os casos. O processo em questão está relacionado ao Contrato nº 19/PGM/2024, firmado entre o Município de Porto Velho e a Concessionária Ecorondônia Ambiental S.A., referente à Concessão Administrativa dos serviços do aterro sanitário.
A decisão mantém válidos os atos até então praticados, cabendo ao Conselheiro Jailson Viana de Almeida, como novo relator, decidir sobre eventual manutenção ou anulação das decisões anteriores. O caso continua sob acompanhamento do TCE-RO, que deverá avaliar tanto os aspectos da licitação quanto da execução contratual.
O prefeito Léo Moraes e demais autoridades envolvidas serão notificados da decisão, conforme determinação do Tribunal.
Fonte: Painel Político
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