Os voluntários atuarão em funções como mediador da aprendizagem, cuidador e intérprete de Libras


Processo de seleção abrangerá membros da comunidade, interessados em colaborar nas unidades escolares

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), instituiu por meio da Portaria 02/2025, publicada em 31 de janeiro deste ano, um programa que visa selecionar voluntários interessados em atuar nas unidades escolares da rede municipal de Educação.

A iniciativa tem como objetivo garantir aos alunos que fazem parte do público-alvo da educação inclusiva, condições específicas para acessar e permanecer na rede municipal de ensino, assegurando uma educação de qualidade social.

O programa foi fundamentado na Lei de Voluntariado nº 803, de 20 de dezembro de 2019, que vigora no município e reforça o direito à educação inclusiva em todos os níveis, promovendo o aprendizado ao longo da vida. Essa legislação garante o pleno desenvolvimento das habilidades dos alunos com deficiência e estabelece a responsabilidade do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade em proporcionar uma educação de qualidade, livre de discriminação e negligência.

Segundo Leonardo Leocádio, titular da Semed, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) nº 9.394/1996, em seu artigo 58, assegura o direito à inclusão de alunos com necessidades especiais em escolas regulares. “Nosso objetivo é estruturar adequadamente as unidades escolares do município, dotando-as de profissionais capacitados para atender a esse público”, afirmou.

O processo de seleção abrangerá membros da comunidade, interessados em colaborar nas unidades escolares da rede municipal de Porto Velho. Os voluntários atuarão em funções como mediador da aprendizagem, cuidador e intérprete de Libras, auxiliando os alunos nas atividades diárias. Assim que for concluído, o processo de inscrição será divulgado amplamente em todos os veículos de comunicação.

  • SELEÇÃO

Os candidatos passarão por um processo de seleção, conforme os critérios estabelecidos pela Lei do Voluntariado. Aqueles que forem selecionados terão direito a uma bolsa de R$ 60 (sessenta reais) por dia, destinada a cobrir despesas com alimentação e transporte. Os voluntários deverão cumprir uma carga horária de quatro horas diárias, de forma ininterrupta, no local designado.

  • REQUISITOS

Para participar do Programa Unidos pela Educação Inclusiva, os voluntários deverão atender a alguns requisitos: ter idade mínima de 18 anos e escolaridade específica, conforme a função desejada. Para o cargo de Mediador da Aprendizagem, é necessário ter Licenciatura Plena em Pedagogia ou cursar a graduação; para Cuidador, é exigido o certificado de conclusão do Ensino Médio; e para Intérprete de Libras, é necessário ter o certificado de conclusão do Ensino Médio e um curso de Libras.

Na assinatura do termo de adesão, os candidatos deverão apresentar um atestado de aptidão física e mental, além de certidões de antecedentes criminais.

  • ATIVIDADES

Mediador da Aprendizagem: Contribuir com a interação entre o aluno e professor para facilitação da aprendizagem. Acompanhar os alunos em atividades de interação com os demais alunos da sala e da comunidade escolar.

Cuidador: Assistir o aluno atípico em seus cuidados pessoais, tais como: comunicação, locomoção, higiene e alimentação.

Intérprete: Realizar a interpretação das aulas para o aluno surdo durante as 4 horas de aulas diárias.


Fonte: Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)