
Decisão judicial finaliza processo que se arrastava desde 2012, determinando posse definitiva aos requerentes
Porto Velho, RO - Em uma decisão histórica, o juiz Wanderley José Cardoso, da 9ª Vara Cível de Porto Velho, determinou nesta segunda-feira (11) o encerramento definitivo do processo de cumprimento de sentença que se estendia desde 2012, relacionado à disputa pela posse da Vila São João, situada na margem esquerda do Rio Madeira.
O veredicto reitera a reintegração de posse em favor dos requerentes Daniel Mendes Monteiro Rezende e outros, revogando todas as restrições anteriores sobre o uso do imóvel e garantindo a posse plena do terreno aos proprietários.
- Contexto e Implicações da Disputa
A área em questão, localizada na região da BR-319, foi objeto de intensos conflitos sociais. Segundo registros da Comissão Pastoral da Terra (CPT), aproximadamente 50 famílias alegavam ocupação centenária do local, levando a múltiplos desdobramentos judiciais ao longo dos anos.
O juiz destacou a distinção entre posse e propriedade, reiterando que a alegação de propriedade não impede a reintegração da posse. A decisão também negou pedidos de restabelecimento da posse em favor dos moradores e rejeitou alegacoes de litigância de má-fé.
Decisão e Seus Efeitos
A sentença reafirma que:
- O laudo de constatação realizado por oficial de justiça serve apenas como peça informativa;
- As questões possessórias são distintas das discussões sobre propriedade;
- As limitações impostas aos autores quanto à posse foram revogadas;
- Não cabe mais pedido de reestabelecimento da posse aos moradores;
- Não foram constatadas litigância de má-fé e penalizações.
Processos Paralelos e Impacto Social
O caso segue com processos correlatos na 4ª Vara Cível e na Vara de Execução Fiscal e Registros Públicos, tratando de questões documentais que não interferem no direito possessório já definido.
A Defensoria Pública de Rondônia, que acompanhou o caso, manifestou preocupação com as famílias afetadas pela decisão. O juiz fundamentou seu despacho no artigo 557 do Código de Processo Civil, enfatizando que a posse e o domínio são temas distintos e que o cumprimento de sentença deve ser respeitado.
O caso segue com processos correlatos na 4ª Vara Cível e na Vara de Execução Fiscal e Registros Públicos, tratando de questões documentais que não interferem no direito possessório já definido.
A Defensoria Pública de Rondônia, que acompanhou o caso, manifestou preocupação com as famílias afetadas pela decisão. O juiz fundamentou seu despacho no artigo 557 do Código de Processo Civil, enfatizando que a posse e o domínio são temas distintos e que o cumprimento de sentença deve ser respeitado.
Notificação aos Moradores
Com o arquivamento definitivo do processo, o proprietário da área notificou os moradores sobre a decisão e solicitou a desocupação voluntária, informando que as construções irregulares serão demolidas.
O encerramento desse litígio representa um marco na história fundiária de Porto Velho, evidenciando a importância do cumprimento das normas legais na resolução de disputas possessórias.
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