
Porto Velho, RO - Em uma decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal determinou o afastamento do desconto de 25% de imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões dos brasileiros residentes no exterior.
A decisão foi tomada no Tema 1174 (ARE 1327491), em sessão virtual realizada de 11/10/2024 a 18/10/2024, com a publicação do acórdão em 30/10/2024 e trânsito em julgado em 28/11/2024.
O STF declarou inconstitucional a cobrança do imposto de renda retido na fonte sobre aposentadorias e pensões de residentes no exterior, realizada por meio de uma alíquota única e excessiva de 25%, independentemente do valor do benefício previdenciário.
Essa tributação, declarada inconstitucional pelo STF, determinava que milhares de brasileiros com aposentadorias e pensões abaixo ou dentro da faixa de isenção do imposto de renda fossem submetidos à tributação compulsória e desproporcional de 25%, exclusivamente pelo fato de residirem no exterior.
De acordo com a norma afastada pelo Supremo Tribunal Federal (artigo 7º da Lei nº 9.779/99, com redação conferida pela Lei nº 13.315/16), até mesmo aposentados e pensionistas que recebiam apenas um salário mínimo estavam sujeitos à elevada tributação de 25% sobre seus benefícios, resultando em uma redução de quase R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais no valor de seus benefícios previdenciários.
A flagrante injustiça dessa tributação confiscatória levou o Supremo Tribunal Federal a declarar sua inconstitucionalidade de forma unânime , especialmente porque a norma violava diversos princípios constitucionais, como os da progressividade, da não confiscatoriedade, da proporcionalidade e, em especial, da isonomia, protegido expressamente na Constituição Federal.
Fonte: Painel Político
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