No plenário virtual, Corte tinha a maioria de votos para rejeitar recurso do ex-presidente, mas pedido de destaque de André Mendonça reiniciou a tramitação do caso


Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) irá reiniciar, nesta quarta-feira 13, o julgamento de recurso apresentado pelo defesa do ex-presidente Fernando Collor contra a condenação a oito anos e dez meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A decisão será reavaliada após um pedido de destaque feito pelo ministro André Mendonça, que, pelo regimento do STF, zerou o placar de votação e transferiu o caso do plenário virtual para o físico.

No plenário virtual, a maioria dos ministros votou para rejeitar o recurso de Collor, seguindo o relator Alexandre de Moraes. Os votos contra o pedido de Collor foram dados por Edson Fachin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux.

O ex-presidente, antes da suspensão do julgamento, tinha conseguido dois votos de apoio: os ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram para reduzir a pena do político para 4 anos de prisão. Os votos atendiam – em parte – ao recurso apresentado pela defesa.

Ainda no plenário virtual, Cristiano Zanin optou por se declarar impedido de julgar o caso. Mendonça, que pediu o destaque, e Kássio Nunes Marques não apresentaram votos no sistema virtual.

Pelas regras, todos os ministros precisarão proferir novamente os votos.

Relembre o caso que pode levar Collor à prisão

O caso que pode levar Collor à prisão envolve crimes ligados à BR Distribuidora e, além do político, envolve os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos.

Segundo a denúncia apresentada em 2015 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente, com a ajuda dos outros réus, recebeu 20 milhões de reais para viabilizar irregularmente contratos da estatal com a UTC Engenharia voltados à construção de bases de distribuição de combustíveis.

Após a denúncia, Collor foi condenado a 4 anos e 4 meses pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Uma terceira acusação, por associação criminosa, foi considerada prescrita, uma vez que o Collor tem mais de 70 anos.

No recurso em análise no STF, a defesa alegou um equívoco na contagem de votos que definiu o tamanho da pena. Os advogados sustentam também que não há provas contra Collor. A ideia dos advogados, em suma, é reduzir a pena do político para menos de 4 anos e, assim, evitar o regime fechado. Na prática, caso o recurso seja acatado, o político poderia responder em liberdade.

Fonte: Notícias ao Minuto