Assinado por União e mineradoras, pacto prevê compensações financeiras e recuperação ambiental após o rompimento da barragem de Fundão, em 2015


O subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana, foi assolado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco em 2015. Foto: Tv Senado

Porto Velho, RO - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, homologou, nesta quarta-feira 6, um novo acordo bilionário para reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), em 2015.

Firmado no dia 25, o acordo foi assinado pelo governo federal e pelas mineradoras Vale e BHP Billiton, controladoras da Samarco, e prevê a destinação de 170 bilhões de reais para ações de reparação e compensação.

Desse montante, 98,5 bilhões de reais representam “dinheiro novo” para projetos ambientais e socioeconômicos nos estados afetados.

Um total de 100 bilhões de reais será transferido a entes públicos — União, estados de Minas Gerais e Espírito Santo e municípios que aderirem ao acordo — para projetos de desenvolvimento ambiental e programas de transferência de renda.

Outros 32 bilhões de reais serão utilizados na recuperação de áreas degradadas, remoção de sedimentos, reassentamento de comunidades e pagamento de indenizações às pessoas atingidas, sob responsabilidade da Samarco.

Indenizações individuais previstas variam de 35 mil reais, como regra geral, a 95 mil reais para pescadores e agricultores. Comunidades tradicionais, incluindo indígenas e quilombolas, terão direito a um fundo de 8 bilhões de reais.

“O valor pactuado é significativo e faz deste um dos maiores acordos ambientais da história, possivelmente o maior”, destacou Barroso ao homologar a repactuação.
Mediação do governo federal

O acordo foi resultado de uma mediação que levou mais de dois anos e meio, sendo retomada apenas após a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), após ter sido interrompida durante a gestão de Jair Bolsonaro (PL).

O pacto também prevê a remoção de 9 milhões de metros cúbicos de rejeitos do Rio Doce, buscando a recuperação ambiental da região e o pleno funcionamento da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves, localizada em Minas Gerais.

As mineradoras terão um prazo de 20 anos para concluir os pagamentos, concentrando os maiores desembolsos nos primeiros cinco anos.

Barroso, sobre o tema, destacou o caráter histórico do acordo e a importância da representatividade e transparência na negociação.

“Todas as partes estavam bem representadas e legitimadas a definir os mecanismos de reparação e compensação dos danos visados”, avaliou o ministro no ato da assinatura.
Vítimas questionam o acordo

Apesar de homologado pelo presidente do STF, o novo acordo já é alvo de ação na Corte. Nesta terça-feira 5, entidades que representam parte das vítimas do rompimento da barragem levaram o tema ao Supremo em uma ação na qual contestam diversos tópicos da reparação.

Entre outras coisas, elas pedem a suspensão de uma parcela das cláusulas do Programa de Indenização Definitiva. O argumento é de que as vítimas consideram os termos abusivos e discriminatórios. Há também questionamentos envolvendo a ausência dos atingidos nas tratativas que levaram ao novo acordo.

“Embora tenham insistentemente reivindicado assento na mesa de negociação da repactuação, o direito de participação não lhes foi concedido. O documento que tem mais de 1.300 páginas chegou ao conhecimento dos atingidos apenas no dia da assinatura”, sustentam o Movimento dos Atingidos por Barragens e a Associação Nacional dos Atingidos por Barragens, signatários da ação.

A barragem, que integrava um complexo minerário da Samarco na zona rural de Mariana (MG), se rompeu em 5 de novembro de 2015. Na ocasião, cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos escoaram pela Bacia do Rio Doce. Dezenove pessoas morreram e houve impactos às populações de dezenas de municípios até a foz no Espírito Santo.

Fonte: Carta Capital