Sidney Borges de Oliveira é penalizado por descumprimento de determinação anterior da Corte de Contas

Porto Velho, RO – O Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) decidiu, em sessão plenária virtual realizada entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024, multar o prefeito do município de São Felipe do Oeste, Sidney Borges de Oliveira, o Nei da Paiol, por irregularidades no cumprimento de determinações referentes ao edital de concurso público nº 001/2024. A decisão unânime foi proferida durante a 14ª Sessão Ordinária Virtual do Pleno, tendo como relator o conselheiro José Euler Potyguara Pereira de Mello.

O processo, registrado sob o número 00731/2024-TCE-RO, analisou a legalidade do concurso promovido pela prefeitura para provimento de vagas no quadro de pessoal do município. De acordo com o acórdão, foi constatado que o gestor não cumpriu as determinações estabelecidas na Decisão Monocrática nº 0050/2024-GCJEPPM e reiteradas pela DM 0061/2024-GCJEPPM. O não cumprimento resultou na aplicação de uma multa no valor de R$ 1.620,00, o que corresponde a 2% do parâmetro estabelecido pela portaria n. 1.162/2012.

Além da multa, o TCE fixou um prazo de 30 dias para que o prefeito proceda com o pagamento da penalidade ao Fundo de Desenvolvimento Institucional do Tribunal, sob pena de atualização monetária do valor, conforme previsto na Lei Complementar nº 156/96. Caso o recolhimento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o tribunal autorizou a formalização dos títulos executivos para cobrança judicial ou extrajudicial, enviando os documentos necessários à Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia.

O tribunal também reiterou as exigências contidas em decisões anteriores, concedendo um prazo adicional de 15 dias para que o prefeito encaminhe um demonstrativo detalhado sobre as vagas disponíveis e ocupadas no município e apresente documentos comprovando o recolhimento das taxas de inscrição do concurso à conta única do tesouro municipal.

Durante o julgamento, participaram os conselheiros Valdivino Crispim de Souza, Francisco Carvalho da Silva, Paulo Curi Neto, Jailson Viana de Almeida, Francisco Júnior Ferreira da Silva (substituindo o conselheiro Edilson de Sousa Silva), além do conselheiro presidente Wilber Coimbra e o Procurador-Geral do Ministério Público de Contas, Miguidônio Inácio Loiola Neto.

A decisão do TCE-RO foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira, 13 de setembro de 2024.

Fonte: Rondônia Dinâmica