Porto Veho, RO - Com foco na orientação sobre o quarto e último ano de gestão nos municípios, o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO) realizará, este mês, a ação educacional Regras em Fim de Mandato.

O evento é destinado, primordialmente, a prefeitos e presidentes de câmaras e vereadores, mas também às suas equipes técnicas, assim como assessores jurídicos, controladores internos, contadores, entre outros.

É uma ação educativa que se constitui em instrumento de aperfeiçoamento da gestão e segurança jurídica, financeira e orçamentária para os administradores públicos, uma vez que o foco é a observância das prescrições e vedações legais, bem como a prevenção de eventuais falhas ou irregularidades.

Está, portanto, alinhada a diretrizes do Tribunal de Contas, em especial o Controle Externo Orientado por Dados (CEOD), a indução para a efetividade das políticas públicas e o programa de incentivo à integridade.

PROGRAMAÇÃO E INSCRIÇÕES

De acordo com a Escola Superior de Contas (ESCon), braço pedagógico do TCE-RO, a ação Regras em Fim de Mandato será realizado de modo presencial, no auditório do Tribunal de Contas, em Porto Velho.

No ato da inscrição – que já está aberta pelo sistema Sophos (clique aqui) –, é preciso atenção quanto à programação do evento, que foi dividido em duas turmas: a primeira nos dias 16 e 17 de maio; e a segunda, dias 21 e 22 de maio.

Todas as orientações, tanto gerais quanto específicas, serão abordadas por servidores do TCE-RO, do Ministério Público de Contas (MPC-RO) e do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO). Todos com ampla experiência nas respectivas áreas.

Pela ementa da ação, serão enfocados assuntos como vedações eleitorais, controle de despesa com pessoal, vedação ao aumento de gastos com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, assim como metodologia de apuração de incremento de despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato, assim como hipóteses excludentes de responsabilização, jurisprudência do TCE-RO e consequências legais.

Também o equilíbrio das finanças públicas e restos a pagar (artigo 42 da LRF, incluindo sua importância no contexto da gestão fiscal responsável), impacto fiscal e orçamentário, implicações legais, consequências da não observância do artigo para os gestores públicos e, ainda, exemplos práticos de situações que violam o artigo 42, jurisprudência e casos relevantes, decisões dos tribunais de contas sobre casos de violação do artigo 42; estratégias para a gestão eficiente de restos a pagar.

Faça aqui sua inscrição.

Fonte: TCE/RO