Parecer será enviado ao presidente Lula antes da decisão sobre sanção ou veto ao projeto aprovado no Parlamento brasileiro

Porto Velho, RO - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, nesta segunda-feira 25, um parecer que aponta a inconstitucionalidade do projeto de lei que prevê o fim das saídas temporárias para presos, popularmente chamadas de “saidinhas”.

A proposta aprovada no Congresso restringe o benefício que prevê saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas.

O parecer da Ordem foi proposto pelo conselheiro federal Alberto Zacharias Toron. O texto foi aprovado por unanimidade pelo colegiado, que defende que a restrição às saídas temporárias no regime semiaberto e a exigência de exame criminológico para a progressão de regime vão representar um obstáculo para a ressocialização dos detentos.

“Ao fim e ao cabo, as saídas temporárias configuram uma espécie de concretização do direito ao convívio familiar, educacional, profissional e social com vistas ao fortalecimento de perspectivas de vida após a experiência prisional.

Ao mesmo tempo, potencializam a própria segurança pública ao passo em que preparam o retorno gradual do custodiado para o convívio social, possibilitando avaliar o seu comportamento a fim de averiguar se pode ou não seguir para o regime menos gravoso ou mesmo ser submetido à regressão do regime”, diz trecho do parecer.

O documento deverá ser enviado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) antes da decisão sobre sanção ou veto ao projeto.

Caso o texto seja sancionado, a Ordem dos Advogados já informou que ajuizará uma ação para discutir a constitucionalidade da nova regra no Supremo Tribunal Federal.

Atualmente, a legislação prevê que as “saidinhas” sejam autorizadas a detentos do regime semiaberto em casos de visitas à família; realização de cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; além de atividades de retorno do convívio social.

O novo texto exclui duas das possibilidades – visitas à família e atividades de retorno do convívio social – e mantém apenas a possibilidade para estudos externos. Ficam também excluídos do benefício aqueles condenados que tenha praticado crimes com violência ou grave ameaça.

Prevista em lei desde os anos 1980, a saída temporária busca promover a reinserção gradual do convívio social, fortalecendo laços comunitários e desenvolvendo o senso de responsabilidade do apenado. A ressocialização, vale lembrar, é objetivo primordial do direito penal no Brasil.

O benefício é concedido apenas a condenados que já cumprem pena no regime semiaberto. Além disso, o detento beneficiado precisa ter cumprido parte significativa da pena e preencher requisitos como bom comportamento.

A medida também prevê a possibilidade de detentos frequentarem curso supletivo profissionalizante, segundo grau ou faculdade.

A legislação em voga impede que seja concedido o benefício aos condenados por crimes hediondos com resultado morte.

Mais de 60 entidades, movimentos e órgãos públicos que atuam no sistema prisional expressaram preocupação com relação ao projeto aprovado no Parlamento brasileiro. Lula ainda não indicou se pretende vetar algum trecho do PL.

Fonte: Carta Capital