Oficial de Justiça comunicou que foi até o cemitério intimar vítima

Porto Velho, RO - O juiz Baldur Rocha Giovannini, da 1ª Vara Criminal de Gurupi, no estado do Tocantins, determinou, no dia 11 deste mês, a investigação de um oficial de justiça que tentou intimar, no cemitério, um homem que foi vítima de latrocínio (roubo com resultado de morte), no município de Dueré (a 166 quilômetros de Palmas).

Em sentença proferida no dia 26 de setembro, na qual o acusado do crime foi condenado a pagar 100 salários mínimos a título de danos morais aos familiares da vítima, o juiz ordenou a intimação da vítima, se estivesse viva, ou dos familiares dela.

O documento tem o seguinte teor: “Intime-se pessoalmente a vítima, e caso este seja falecida, intime-se o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão) para que, querendo, execute perante o Juízo Cível, o dispositivo da sentença que condenou o acusado ao pagamento da indenização mínima, no valor de 100 (cem) salários mínimos”.

No dia 4 deste mês, ao comunicar que não conseguiu intimar a vítima, o oficial de justiça disse que foi até o cemitério do município, chamou pelo nome do homem “por duas ou três vezes, inclusive pelo apelido ‘Sovietico'”, mas não obteve “resposta”. E concluiu: “ficando então deduzido que o intimado encontra-se mesmo ‘morto'”.



O juiz afirmou que não houve nenhuma decisão para o oficial de justiça intimar “ninguém morto em cemitério” e que “isto não é de praxe no Judiciário”. Ele disse que a sentença foi “explícita em determinar a intimação da vítima, se houvesse, ou o CADE (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão)” sobre a ação de indenização.

Baldur Rocha Giovannini também afirmou que a ampla divulgação da certidão assinada pelo oficial de justiça “trouxe claro desconforto para este juízo”.

De acordo com o magistrado, a conduta correta seria de, no máximo, ter ido ao cartório e ter pegado segunda via da certidão de óbito e no mínimo intimar os familiares da vítima.

“Determino que seja oficiada a Corregedoria e a Diretoria local do Fórum, através do sistema SEI, com fim de averiguar a conduta do oficial de justiça CÁCIO ANTÔNIO DE OLIVEIRA, tomando as providências legais”, diz trecho de decisão assinada pelo juiz.

Fonte: Amazonas Atual