O decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2023

Porto Velho, RO - A Prefeitura de Cacoal, no estado de Rondônia, publicou o Decreto n° 9.380/PMC/2023, que estabelece medidas administrativas para adequar as despesas do município aos limites e critérios estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Constituição Federal.

O decreto foi motivado pela necessidade de adequação das despesas com pessoal, devido às regras estabelecidas na Lei Complementar 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, e na Constituição Federal. Além disso, o cenário nacional desfavorável tem impactado negativamente as receitas do município, que têm diminuído constantemente.

De acordo com o decreto, o limite de despesa com pessoal não pode exceder 54% das receitas. Uma vez que esse limite prudencial de gastos com pessoal, de 51,3%, é alcançado, o gestor público fica proibido de realizar condutas que aumentem as despesas com servidores.

O decreto estabelece as seguintes medidas para adequação das despesas públicas:

1. Suspensão da contratação e pagamento de horas extras, exceto nos casos de excepcional interesse público, devidamente justificados e autorizados pela autoridade competente;
2. Suspensão da participação dos servidores municipais em eventos, seminários, cursos e encontros regionais e nacionais que impliquem em despesas, exceto nos casos de interesse público, devidamente justificado e autorizado pela autoridade competente;
3. Suspensão de despesas com viagens, exceto aquelas decorrentes de serviços públicos essenciais autorizados pela chefia;
4. Controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente, informática e insumos não essenciais e supérfluos;
5. Vedação de concessão de vantagens, aumentos, reajustes ou adequações de remuneração, exceto os derivados de sentença judicial ou determinação legal ou contratual;
6. Vedação de criação de cargos, empregos ou funções, exceto em casos de manifesto interesse público, devidamente justificado, desde que não implique em aumento de gastos;
7. Vedação de alteração de estrutura de carreira que implique em aumento de despesa;
8. Vedação de provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, exceto reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança.

O decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2023, a menos que o limite de gastos com pessoal esteja abaixo do prudencial estabelecido na Lei Complementar 101/2000.

Com essas medidas, a Prefeitura de Cacoal busca reduzir o custo administrativo, otimizar os recursos existentes e qualificar os gastos públicos, garantindo o funcionamento dos serviços essenciais do município. Os secretários municipais são responsáveis por observar e cumprir as disposições do decreto, adotando as medidas necessárias para sua implementação.