Porto Velho, RO - A proposta - a meu ver, absurda - consiste em proibir, durante um período de cinco anos, que advogados e advogadas em início de carreira atuem nos tribunais. Além disso, propôe-se mais cinco anos de restrição para atuaçao em tribunais superiores. Cabe destacar que o tema já fora discutido no final de 2022, no Conjur, porém, não recebera atençao, ou ao menos, a mesma repercussão.

A ideia da restrição à atuação dos jovens advogados diz-se baseada em uma reorganização da advocacia. No entanto, claramente, a proposta prejudica os jovens advogados, nao apenas no que tange ao aprendizado prático, fundamental em suas carreiras, mas no presente, de imediato, visto que poucos clientes contratariam um profissional que não estivesse apto ao acompanhamento do processo até as instâncias superiores.

Logo, ainda que conseguissem clientes, por mérito próprio, nas etapas recursais finais, seriam obrigados a associar-se a outros advogados mais experientes.

Os meus 30 anos de atuaçao sempre me mostraram que todos têm um pouco a aprender e um pouco a ensinar. Limitar o acesso do jovem advogado, limita nosso próprio aprendizado. É uma presunção equivocada em que todos perdem. Quem define quem possui o direito de exercer sua profissão, depois de ter passado pelas regras impostas pela Ordem*

Problemas que supostamente existam devem ser tratados com o peso que têm, jamais restringindo advogados e advogadas ao pleno exercício da sua profissao. O Conselho Federal da OAB esclarece que, até o momento, nao há nenhum projeto de lei em andamento no Congresso Nacional que proponha restrições à atuação de jovens advogados e advogadas em Cortes Superiores.

"A OAB entende que estabelecer um tempo mínimo de exercício da advocacia para atuar profissionâlmente nesses tribunais é uma limitaçao inaceitável ao acesso à Justiça e um cerceamento do direito de defesa". Uma profissao que serve à justiça, nao pode restringir aos seus, os mesmos direitos.