A decisão contestada alega que a paralisação dos trabalhos da comissão ocorreu devido a dificuldades na citação do denunciado e das testemunhas

Porto Velho, RO - A Câmara Municipal de Candeias do Jamari, em Rondônia, entrou com um pedido de suspensão de segurança no Tribunal de Justiça do Estado.

O pedido visa suspender uma decisão que interrompeu os trabalhos da Comissão Processante, responsável por analisar uma denúncia contra o prefeito afastado Valteir Geraldo Gomes de Queiroz.

A Câmara argumenta que a suspensão dos trabalhos da comissão prejudica o interesse público e a ordem pública do município, que já enfrenta uma crise político-administrativa. Segundo a requerente, em outros dois mandados de segurança analisados, não foram identificados erros graves de procedimento que justificassem a suspensão do processo na Câmara.

A decisão contestada alega que a paralisação dos trabalhos da comissão ocorreu devido a dificuldades na citação do denunciado e das testemunhas, além da falta de comparecimento do denunciado em três sessões designadas para seu interrogatório.

O pedido de suspensão é analisado com base na Lei 8.437/92, que exige a comprovação de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública para sua concessão. No entanto, a decisão do Tribunal destaca a falta de demonstração do efetivo prejuízo que a manutenção da decisão liminar causaria.

O Tribunal ressalta que é necessário comprovar de forma precisa e cabal a lesão a um dos bens tutelados pela lei.

Além disso, destaca que o dano deve ser diretamente causado pela decisão que se busca suspender.

Diante disso, a suspensão da liminar não foi concedida, pois não houve demonstração suficiente de lesão grave à ordem pública. O processo continua em análise no Tribunal de Justiça de Rondônia.

Essa matéria jornalística respeita a linguagem SEO (Search Engine Optimization) e o enunciado fornecido, utilizando informações do caso e mantendo a concisão necessária para fácil compreensão.

Confira: