O Cebraspe argumenta que a decisão do juízo a quo interfere nos critérios de avaliação e eliminação

Porto Velho, RO - O Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) apresentou um recurso ao Tribunal de Justiça de Rondônia contra a decisão do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho. A decisão em questão deferiu uma liminar que permitia a continuidade da participação de B. A. da C. nas fases subsequentes de um concurso público.

No recurso, o Cebraspe alega que B. A. da C. foi eliminada do certame por sair do local de provas portando a folha de respostas com a filipeta, o que vai contra as regras estabelecidas no edital. Segundo a organizadora do concurso, a candidata não entregou a folha de respostas aos fiscais de sala, conforme consta na ata.

O Cebraspe argumenta que a decisão do juízo a quo interfere nos critérios de avaliação e eliminação do concurso, violando o princípio da separação dos poderes. Alega também que a permanência de uma candidata eliminada no certame pode causar prejuízos ao erário e gerar insegurança jurídica aos demais candidatos.

O relator do caso, desembargador Raduan Miguel Filho, indeferiu a antecipação da tutela recursal, uma vez que não identificou a presença dos requisitos legais para sua concessão. Segundo o relator, não há risco iminente e irreparável ou de difícil reparação para o Cebraspe. Além disso, considera que o dano irreparável seria inverso, caso a candidata fosse impedida de prosseguir no concurso enquanto se discute a validade de sua desclassificação.

A decisão do relator ainda deve ser comunicada ao juízo prolator da decisão agravada, e B. A. da C. terá a oportunidade de se manifestar sobre o recurso, podendo apresentar documentos relevantes para o julgamento.

O caso segue em tramitação no Tribunal de Justiça de Rondônia, onde os desembargadores avaliarão o mérito do recurso e proferirão uma decisão definitiva.