Porto Velho, RO - O município de Porto Velho, em Rondônia, esperava uma nova lei que determinava a inclusão do símbolo do Transtorno do Espectro Autista (TEA) nos assentos preferenciais do transporte coletivo público. A medida visa garantir a identificação desses assentos para pessoas com TEA, proporcionando maior acessibilidade e respeito aos direitos dessa parcela da população.
A lei, de número 3.050 e sancionada pelo prefeito Hildon de Lima Chaves (PSDB), estabelece que os assentos preferenciais no transporte coletivo de Porto Velho devem conter a identificação de ocupação por pessoas com TEA. Essa identificação pode ser realizada por meio de adesivos ou placas contendo o símbolo do TEA, permitindo que seja facilmente reconhecida pelos usuários.
Além disso, a identificação do símbolo do TEA deve ser inserida ao lado da identificação dos assentos preferenciais para pessoas com deficiência, garantindo uma sinalização clara e efetiva. A medida tem como objetivo ampliar a inclusão e promover a conscientização sobre o transtorno do espectro autista na sociedade.
A nova legislação prevê a aplicação de multas e autuações às empresas rodoviárias que operam o transporte coletivo em Porto Velho, no caso de descumprimento da lei. O valor das multas seguirá como compensado e reduzido pela legislação federal em vigor.
A Lei nº 3.050 entrará em vigor 90 dias após a sua publicação oficial, dando tempo para que as empresas atendidas se adequem às novas exigências. A iniciativa é resultado do Projeto de Lei nº 4448/2023, de autoria do vereador Jurandir Bengala.
Com essa medida, Porto Velho busca promover a inclusão e o respeito aos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, assegurando-lhes acessibilidade nos transportes públicos e garantindo para uma sociedade mais igualitária e consciente das necessidades de todos os cidadãos.
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