A controvérsia girava em torno de uma cobrança indevida realizada pela concessionária de energia

Porto Velho, RO -  Em uma sessão presencial realizada no dia 06 de Junho de 2023, a Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia julgou um caso de cobrança indevida de energia elétrica. O acórdão, de número 7002126-40.2022.8.22.0002, refere-se a uma Apelação interposta pela empresa Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S/A contra o consumidor P. A. B.

O relator do caso, o desembargador Rowilson Teixeira, proferiu a decisão de que o recurso não foi provido, mantendo, assim, a sentença anterior. 

A controvérsia girava em torno de uma cobrança indevida realizada pela concessionária de energia. O consumidor alegava irregularidades no aparelho medidor de consumo e argumentava que os procedimentos previstos na Resolução n. 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), assim como os princípios do contraditório e da ampla defesa, não foram observados.

No entanto, a Energisa Rondônia não conseguiu comprovar a existência de fatos que pudessem justificar a cobrança ou que pudessem alterar o direito do consumidor. De acordo com o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, cabia à concessionária o ônus da prova, o qual não foi cumprido.

Assim, a cobrança baseada na apuração realizada foi considerada indevida pelo tribunal, e a declaração de inexistência do débito cobrado foi mantida. A decisão segue as normas vigentes da ANEEL, que estabelecem os critérios a serem seguidos para a validação de débitos apurados em casos de irregularidades no medidor de consumo.

Desta forma, o Tribunal de Justiça de Rondônia reforça a importância de garantir o respeito aos direitos do consumidor e a correta aplicação das normas regulatórias no setor de energia elétrica.