Antes de declarar alguém como dependente é preciso ter atenção para garantir que a pessoa atende às regras legais da Receita Federal

Porto Velho, RO - Faltando pouco tempo para o fim do prazo de entrega do imposto de renda 2023, uma dúvida muito comum na hora de preencher a declaração é sobre a inclusão de dependentes. Por que colocar alguém como dependente? Quem pode entrar na categoria? Como colocar um dependente na declaração?

A vantagem de incluir um dependente é a possibilidade de reduzir o valor o montante de rendimentos sobre o qual será aplicada a alíquota do imposto devido, quando houver. As deduções dos valores irão depender do modelo de declaração escolhido pelo contribuinte, que pode ser simplificada ou completa. O prazo para a fazer a declaração do Imposto de Renda deste ano termina no dia 31 de maio.

No caso da declaração simplificada, é considerado um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,34. Já a declaração completa é indicada para quem tem mais gastos a deduzir, como aqueles com dependentes.

Neste caso, o valor de dedução no cálculo é de R$ 2.275,08 por dependente, sendo o valor mensal de R$ 189,59. Os gastos de educação e saúde com dependentes também podem ser deduzidos à parte, com seus respectivos limites.

Segundo a Receita Federal, para a educação, existe um limite anual de R$ 3.561,50 por dependente e sem direito a parcela mensal. Apenas os gastos médicos e hospitalares não têm teto para a dedução.

No entanto, antes de declarar alguém como dependente, é preciso garantir que a pessoa atende às regras legais da Receita Federal.

Confira abaixo a lista de dependentes:

Companheiro ou cônjuge

Pode ser incluído como dependente no imposto de renda o cônjuge ou companheiro, com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos. A regra também abrange relações homoafetivas, desde que também tenha vida em comum por mais de cinco anos, ou por menos tempo caso a união tenha resultado em um filho.

Filho ou enteado

O contribuinte pode incluir como dependente filhos e enteados de até 21 anos de idade, ou de qualquer idade, caso possuam alguma deficiência e sua remuneração não exceda as deduções autorizadas por lei.

Filhos e enteados de até 24 anos também podem ser dependentes, mas apenas se ainda estiverem cursando ensino superior ou técnico.

De acordo com a Receita, são considerados dependentes os filhos que ficarem sob a guarda do contribuinte. Ou seja, em caso de pais separados, o filho só pode constar como dependente na declaração daquele que detém a guarda.

Menores de até 21 anos que o contribuinte crie, eduque e detenha a guarda judicial também entram na categoria, assim como uma pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Irmão, neto ou bisneto

Podem ser dependentes na declaração irmãos, netos ou bisnetos de até 21 anos, de quem o contribuinte tenha a guarda judicial, ou de qualquer idade caso tenham alguma incapacidade física ou mental.

A Receita também incluí na regra os irmãos, netos ou bisnetos de até 24 anos se ainda estiverem cursando ensino superior ou técnico, mas apenas se o contribuinte tenha a guarda judicial antes dos 21 anos.

Pais, avós e bisavós

Pais, avós e bisavós entram como dependentes na declaração se tiveram rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76 em 2022.

Sogro ou sogra

Sogros não podem ser incluídos como dependentes, a não ser que seu filho esteja declarando em conjunto com o genro ou nora e não tenham rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual, de R$ 22.847,76.

Como incluir um dependente no Imposto de Renda 2023

  • Entre na ficha “Dependentes”
  • Em seguida, abra uma nova aba em “Novo” e escolha o “Tipo de Depedente”
  • Insira o código do dependente;
  • Código 21 – filho
  • Código 31 – pai ou mãe, avô, avó, bisavô ou bisavó
  • Código 11 – companheiro ou cônjuge
  • Informe o CPF, nome e data de nascimento. Caso o contribuinte queira, existe um campo para incluir email e celular do dependente
  • Por fim, basta clicar em “OK”

Dependente x Alimentando

Por serem parecidos, os contribuintes podem ficar na dúvida se devem colocar alguém como dependente ou alimentando.

Diferente das pessoas que pode ser incluídas pela regra de dependente, os alimentandos são os beneficiários do pagamento de pensão alimentícia. O que configura o vínculo de alimentando é o pagamento da pensão definida por lei, não o grau de parentesco, já que a pensão pode ser paga tanto para um filho quanto para um ex-marido, ex-mulher ou pai.

Desde ano passado, após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo imposto de renda. Com isso, quem nos últimos cinco anos, entre 2018 e 2022, apresentou declaração desse valor como rendimento tributável pode retificar e fazer o acerto de declaração.

Na hora de declarar o IR de 2023, o contribuinte que recebe a pensão deve excluir o valor informado originariamente como rendimento tributável e incluí-lo na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, selecionando, como “Tipo de Rendimento” o item “26 — outros”, com especificação da natureza do rendimento. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.

A principal diferença entre as duas classificações é que os dependentes são subordinados da renda do titular da declaração para sobreviver, sendo declarado normalmente por quem recebe a pensão.

Quem é dependente não pode ser alimentando na mesma declaração. A única exceção para a regra acontece no ano da publicação da sentença judicial determinando o pagamento da pensão alimentícia de um filho, sendo que antes ele era declarado como dependente.

Fonte: CNN Brasil