Vereador Gilber Mercês (PODEMOS, presidente da Comissão
A comissão tem um prazo de 180 dias e foi criada através de Resolução da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Velho, tendo como presidente o vereador Gilber Mercês e mais nove vereadores e terá como missão fazer uma analise da PGV do município que foi muito discutida pelos vereadores, e também pela população da capital.
2.
Isaque
Lima Machado – Membro;
3.
Ellis
Regina Batista Leal Oliveira – Membro;
4.
Paulo
Tico Floresta – Membro;
5.
Marcelo Reis
Louzeiro – Membro;
6.
Aleksander
Allen Nina Palitot – Membro;
7.
José
Iracy Macário Barros – Membro;
8.
Joel
Freitas de Souza – Membro;
9.
Everaldo
Alves Fogaça – Membro;
10. Militino Feder
Júnior - Membro
CONFIRA RESOLUÇÃO ABAIXO NA ÍNTEGRA:
RESOLUÇÃO Nº 06/CMPV-2023 DE 14 DE MARÇO DE 2023
Faz saber que a Câmara Municipal de Porto
Velho aprovou e, eu, MÁRCIO PACELE VIEIRA DE OLIVEIRA, na qualidade de seu
Presidente, promulgo a seguinte:
Art. 2º a Comissão
de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Existentes no Município de Porto Velho, será composta pelos seguintes
Vereadores:
1. Gilber Rocha Mercês – Presidente;
2. Isaque Lima Machado – Membro;
3. Ellis Regina Batista Leal Oliveira – Membro;
4. Paulo Tico Floresta – Membro;
5. Marcelo Reis Louzeiro – Membro;
6. Aleksander Allen Nina Palitot – Membro;
7. José Iracy Macário Barros – Membro;
8. Joel Freitas de Souza – Membro;
9. Everaldo Alves Fogaça – Membro;
10.
Militino
Feder Júnior - Membro
Art. 2º À
Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de Valores dos Imóveis
Existentes no Município de Porto Velho, compete:
I – analisar, discutir
e estudar, os estudos promovidos pela empresa que elaborou a Nova Planta
Genérica de Valores do Município de Porto Velho;
II - realizar
audiências públicas com entidades da sociedade civil;
III - convocar Secretários
ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Prefeitura para
prestarem informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições, no que diz
com a Planta Genérica de Valores;
IV – receber e
requerer documentos, reclamações, representações de qualquer pessoa contra atos
ou omissões das autoridades ou entidades públicas, no que diz com a Planta
Genérica de Valores;
V - solicitar esclarecimento
de qualquer autoridade ou cidadão para subsidiar os relatórios parciais e final
da Comissão;
VI - propor a
sustação dos atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar (Const., art. 49, V);
VII -
acompanhar, fiscalizar e controlar as políticas governamentais pertinentes aos
estudos da Planta Genérica de Valores;
VIII- exercer a
fiscalização e controle dos atos do Poder Executivo, incluídos os da
administração indireta, e quanto às questões relativas à competência privativa ou
concorrente da Câmara dos Vereadores;
IX - estudar
qualquer assunto compreendido nas atribuições da Câmara, propondo as medidas legislativas
cabíveis, quanto à Planta Genérica de Valores;
X - realizar as diligência
necessárias para obtenção das informações no que diz com os estudos da Planta
Genérica de Valores.
Art. 3º O
Presidente da Comissão de Estudo, Análise e Revisão da Planta Genérica de
Valores dos Imóveis Existentes no Município de Porto Velho, sempre que
necessário, requisitará o apoio e auxílio da Comissão de Apoio Técnico às
Comissões Parlamentares Permanentes, para auxiliar nos trabalhos.
Art. 4º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal
de Porto Velho (RO), 14 de março de 2023.
Vereador MÁRCIO PACELE Presidente |
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Vereador DR. GILBER 1º Secretário |
Vereador DR. JÚNIOR QUEIROZ 1º Vice-Presidente |
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Vereador EVERALDO FOGAÇA 2º Vice-Presidente |
Vereador VALTINHO CANUTO 2º Secretário |
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Vereador VANOEL 3º Secretário |
Vereador JURANDIR BENGALA 3º Vice-Presidente |
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