Porto Velho, RO - Não sabe o que é considerado injúria? A injúria é o crime do artigo 140 do Código Penal e consiste em ofender a dignidade ou o decoro de uma pessoa. Para isso, o ofensor utiliza palavras e xingamentos que denigrem a moral e a honra pessoal, opinião depreciativa sobre a vítima ou violência física.


A injúria, portanto, difere dos crimes de difamação e calúnia. Pois, nesses últimos, ofende-se a honra objetiva da pessoa. Ou seja, a sua reputação e moral perante a sociedade. Já que na calúnia e na difamação as ofensas são públicas, e amplamente divulgadas.


Acompanhe. 


Entenda o que é considerado injuria 


A injúria é uma ofensa de cunho pessoal que denigre a honra subjetiva e a moral da pessoa. No artigo 140 do Código Penal, encontramos a seguinte definição para o crime:


Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.


Injuriar, por sua vez, significa ofender, insultar, desonrar alguém. Ou seja, na prática, a injúria normalmente acontece através do uso de palavras de baixo calão e insultos contra a vítima.


O que é considerado injúria também inclui agressão física?


O § 2º do artigo 140 trata de um dos agravantes do crime de injúria, inclusive com aumento da pena prevista. Pois, dispõe que se a injúria consistir em violência ou vias de fato por meios aviltantes apenas será de 3 meses até um ano.


Além disso, também há pagamento de multa e pena por injúria não causa prejuízo algum as penalidades pela violência praticada. Portanto, a pena total do ofensor nesse caso pode ser bem maior.


Ou seja, é possível sim que o crime de injúria inclua ações de violência e agressão física. Pois, a própria lei prevê essa situação e a considera uma agravante da injuria comum.


A injúria e a injúria racial


Agora você compreende o que é considerado injúria, inclusive que é possível que o crime aconteça com violência física. Entretanto, existe outro agravante para o crime de injúria: a injuria racial. 


O crime de injúria racial tem previsão no § 3º do artigo 140, como segue:


§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa.


Ou seja, a injuria racial acontece quando o ofensor utiliza elementos de preconceito de cor ou raça. Ou ainda, preconceito por etnia, origem, preconceito contra a pessoa idosa ou contra a pessoa com deficiência.


Além disso, a injuria racial é diferente do crime de racismo. Pois, no racismo toda uma raça ou grupo é ofendida. Mas, no crime de injúria racial a ofensa direcionada contra um único indivíduo


Dicas finais 


A injúria é um dos três crimes contra a honra presentes no código penal. Pois, além dela, são classificados da mesma forma os crimes da calúnia e difamação.


Os crimes contra honra são considerados como sendo de menor gravidade pela legislação. Portanto, são crimes de ação condicionada particular. Ou seja, que dependem da vítima se manifestar para que haja uma punição ao ofensor.


Ainda tem dúvidas sobre o que é considerado injúria? Então, comente!