Porto Velho, RO - O 1º Juizado Especial de Ji-Paraná condenou ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais o Governo de Rondônia por causa da prisão de um cidadão equivocadamente. 

O nome da vítima, de 45 anos, era idêntico ao do acusado (homônimo) que estava foragido da Justiça pela prática de dois homicídios, no ano de 2021. 

A prisão ocorreu por policiais rodoviários federais e o suposto acusado ficou detido por cerca de 30 horas na Casa de Detenção de Ji-paraná até que o equívoco foi descoberto e a vítima liberada. 

Segundo os advogados da vítima, R. da S, um operador de máquinas residente na zona rural da cidade, tinha apenas 10 anos de idade quando o crime aconteceu, em Machadinho D´Oeste.