Porto Velho, RO - A Secretaria Municipal de Transportes, Mobilidade e Trânsito reajustou hoje a taxa de embarque de usuários da rodoviária de Porto Velho, que passa a ser cobrada no bilhete a R$ 4,82.

A rodoviária teve sua exploração e administração delegada ao Município, pois é de propriedade do Estado e, por isso, a Prefeitura, através de sua secretaria competente, tem esse poder como uma de suas atribuições.

O dinheiro das tarifas serve para as concessionárias que administram os terminais rodoviários, entre outras obrigações, manter o ambiente limpo e seguro, e o valor varia de acordo com a cidade e com a distância da viagem.

A cobrança da taxa é obrigatória.

SECRETARIA GERAL DE GOVERNO - SGG
DECRETO Nº 18.811 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023.
Institui a tarifa de embarque do terminal rodoviário
do Município de Porto Velho – RO e dá outras
providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da
atribuição que lhe é conferida no inciso IV do Art. 87 da Lei Orgânica
do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc.
00600-00006218/2023-02.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 26.609, de 07
de dezembro de 2021, que Delega ao município de Porto Velho a
exploração e administração do terminal rodoviário intermunicipal
localizado no território de Porto Velho.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 18.085, de 10 de maio
de 2022, que delega à Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e
Transportes – SEMTRAN, competência em relação ao Terminal
Rodoviário e dá outras providências.

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a tarifa de embarque do terminal rodoviário do
Município de Porto Velho, a ser praticada pela Secretaria Municipal
de Trânsito, Mobilidade e Transportes – SEMTRAN, no valor de R$
4,82 (quatro reais e oitenta e dois centavos).

Art. 2º A Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transportes
– SEMTRAN deverá divulgar na imprensa Oficial do Município de
Porto Velho e/ou em veículo publicitário local de grande circulação, o
novo valor tarifa de embarque.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de março de 2023.

HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito

Publicado por:
Natália Portela Carneiro Aguiar
Código Identificador:8CA3C70E